É Possível Usucapião De Bem De Herança Por Um Herdeiro?
Uma dúvida comum é se o herdeiro que permanece no imóvel após o falecimento pode ingressar com ação de usucapião.
Uma dúvida comum é se o herdeiro que permanece no imóvel após o falecimento pode ingressar com ação de usucapião.
Podem surgir dúvidas quanto ao uso da usucapião ou da adjudicação compulsória para regularizar a propriedade de um imóvel.
A citação dos confrontantes ou confinantes é uma exigência para o trâmite da ação de usucapião de um imóvel. Saiba mais detalhes
A Usucapião Especial Coletiva é um mecanismo legal que permite que um grupo de pessoas que ocupa uma área urbana, de forma contínua, pacífica e
A usucapião especial urbana, também conhecida como usucapião constitucional, é uma forma de adquirir e regularizar a propriedade de imóveis urbanos…
Saiba como requerer pela internet certidão de imóvel para usucapião
Você herdou um imóvel sem escritura e está em busca de uma solução para regularizar a propriedade? A usucapião pode ser a resposta que você procura.
Quando é possível usucapião de bem público. TJSC destaca ser possível a usucapião de bem público em determinada circunstância.
A usucapião ordinária faz com que a propriedade seja adquirida em um prazo de 10 anos de posse que pode ser reduzido para 5 anos de acordo com as circunstâncias.
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem a posse. Sendo o exercício da posse um requisito essencial a todas as modalidades de usucapião, quem mora de favor não pode ingressar com usucapião, mas existe uma exceção….
“É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de terreno de marinha sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não trazendo qualquer prejuízo ao Estado.”
O tempo necessário de posse, para efeito de usucapião, é reduzido substancialmente quando o interessado a exerce com “justo título”. Mas qual documento é considerado “justo título”?
A modalidade denominada de usucapião extraordinária certamente é o meio mais corriqueiro de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel.
Apesar das áreas de preservação permanente (APP) serem espaços territorialmente protegidos – vitais para o equilíbrio ecológico – via de regra, não são áreas de domínio público e podem ser adquiridas por intermédio da usucapião.
É permitido somar a posse dos antecessores para contagem de tempo para usucapião, desde que as posses sejam contínuas e pacíficas.
A usucapião é um modo de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel e de outros direitos reais (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, servidões prediais etc), bastando, para isso, o exercício da posse prolongada e cumprir com alguns requisitos previstos na lei.
É possível a usucapião de automóvel. No caso da usucapião de veículo, como de qualquer outro bem móvel, o Código Civil regula a matéria prevendo prazos de 3 e de 5 anos para aquisição da propriedade.
A usucapião por abandono do lar ou usucapião familiar é uma das formas de aquisição da propriedade imobiliária, sendo necessário, dentre outros requisitos, o exercício da posse mansa e pacífica pelo cônjuge que foi abandonado pelo prazo de 2 anos ininterruptos.
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, pelo exercício prolongado da posse e pelo preenchimento de alguns requisitos legais…
Exceção de usucapião: requisitos legais. A ausência da referida prova prejudica sobremaneira a versão do réu, porque ele não conseguiu demonstrar a que título ocupava a fração situada no terreno da autora, sequer a exceção de usucapião (CPC, art. 373, I e II).
O falecimento da proprietária registral não constitui óbice à aquisição da propriedade, porque o apelante é um dos herdeiros, dependendo a transmissão de ajuizamento do devido processo de inventário.
A posse é estado de fato e demanda a produção de prova testemunhal para sua comprovação, servindo a prova documental, via de regra, apenas como complemento.
O falecimento da proprietária registral não constitui óbice à aquisição da propriedade, porque a apelante é sucessora de um dos herdeiros, dependendo a transmissão do ajuizamento do devido processo de inventário.
O falecimento da proprietária registral não constitui óbice à aquisição da propriedade, porque a apelante é uma das herdeiras, dependendo a transmissão de ajuizamento do devido processo de inventário.
No presente caso, no entanto, a invalidação foi obstada pelo preenchimento das condições de usucapião pelo apelado, nos termos do art. 214, § 5º, da LRP.
Tais condutas são incompatíveis com a intenção de doar. Ora, se o apelante realmente tivesse doado a propriedade do imóvel a Tânia, com quem, a partir do que se extrai dos autos, não tinha qualquer proximidade/relação de amizade, por qual razão permaneceria realizando pagamentos destinados à manutenção do bem e sua melhoria?
Qualquer que seja a perspectiva adotada, a presente ação revela-se contrária à situação consolidada pelo tempo, diante da inércia da autora, acarretando insegurança jurídica.
se as partes possuem contrato de aquisição, tal qual se comprova nos autos, a correta ação e pedido para ver regularizada a sua propriedade é a ação de adjudicação compulsória e/ou obrigação de fazer.
Impossibilidade no caso concreto de transferência do título registral diretamente no Registro de Imóveis competente, em razão da falta de parcelamento adequado do solo e/ou ausência de matrícula individualizada do bem. Não bastasse, atente-se que o proprietário registral é pessoa diversa do promitente vendedor do imóvel
Não compete ao juízo de origem, por meio de ato normativo infralegal, impor a observância de requisitos não previstos em lei, dificultando o acesso à justiça e obstando a efetivação de direito constitucionalmente previsto.
Não há documentos específicos para comprovar os elementos do usucapião, o que não afasta, de toda sorte, a possibilidade de que tais documentos sejam confeccionados no curso da lide, por prova pericial a ser determinada pelo juízo, acaso ainda não convencido da veracidade das informações constantes na exordial.
É possível fazer usucapião de imóvel cuja doação se deu por instrumento particular quando era exigida a escritura pública…
O imóvel foi recebido dos proprietários registrais por meio de doação, o que caracteriza a hipótese de aquisição derivada da propriedade, de modo que é forçoso reconhecer a ausência de interesse de agir dos demandantes.
A existência de contrato de compra e venda entre proprietários registrais e autores de ação de usucapião não foi óbice, neste Tribunal de Justiça, para o julgamento de mérito da questão, inclusive, com a manutenção da sentença de procedência do pedido autoral em razão preenchimento dos pressupostos legais aplicáveis à espécie
Em ação de usucapião imprescindível é a citação do proprietário registral, haja vista que a esfera jurídica deste será diretamente afetada pela sentença proferida
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02). A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários
A doação verbal de imóvel para filho não é algo assim tão incomum nas relações familiares, no entanto, a prática gera dúvidas quanto a sua validade.
Usucapião: ausência de interesse. A existência de prévio negócio de transmissão de domínio do imóvel entre a parte autora da ação de usucapião e a proprietária do imóvel impede o ajuizamento da demanda.
Considerando-se que o mérito da lide envolve o exame de matéria de fato e de direito, reputa-se precipitado o julgamento antecipado da lide, porquanto existente dúvida acerca da real metragem do bem em discussão