Nextel deve pagar danos morais por Serasa

Nextel deve pagar danos morais por inclusão no Serasa. Nextel é condenada a pagar danos morais a consumidora por inclusão indevida no Serasa. A consumidora nunca firmou qualquer contrato com a empresa para fornecimento de serviços.

Nextel deve pagar danos morais por inclusão no Serasa

A consumidora ingressou com ação declaratória de inexistência de débitos combinada com indenização por danos morais contra Nextel Telecomunicações Ltda, alegando que teve seu nome inscrito indevidamente no Serasa já que nunca contratara qualquer serviço da ré.

A empresa apresentou defesa, porém, não se desincumbiu do ônus de provar a existência do contrato, sendo, portanto, indevida a inscrição da consumidora nos cadastros de inadimplente, conforme o juízo da 3ª. Vara Cível da Comarca de Joinville.

A ação foi julgada procedente, confirmando a liminar concedida para excluir o nome da consumidora do Serasa e condenar a Nextel ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00.

Cabe recurso da decisão.

Como é fixado o valor do dano moral

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano. Saiba mais acessando o link.

Fonte: Gomes Advogados Associados, processo 0004972-02.2013.8.24.0038

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