O bom senso no direito ambiental

O bom senso no direito ambiental

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é também um direito das gerações futuras. A afirmação tem um peso substancial na balança da Justiça, porém ações que buscam a recuperação de áreas degradadas na zona costeira por vezes desafiam o bom senso.

É fundamento de direito ambiental que o tempo não transforma um ato ilícito em lícito. Em regra, independentemente de quando se deu a supressão ilegal de vegetação nativa, o proprietário se vê obrigado a recuperar a área.

Por outro lado é sabido que a zona costeira – até pela forma que se deu a ocupação do território nacional – encontra-se amplamente urbanizada, não sendo rara a existência de áreas de preservação já degradadas. Surge então um conflito, cuja solução por vezes não deve seguir a aplicação cega da lei no momento em que ação civil pública pede a demolição de prédio em área urbana.

Cada região do país possui peculiaridades que advêm da sua ocupação, exploração e desenvolvimento; características que tornam por vezes impossível, com base em uma legislação de âmbito nacional, solucionar de forma razoável os conflitos ambientais que surgem em um contexto regional. Na jurisprudência encontram-se decisões que pautadas pela razoabilidade reconhecem o uso consolidado de áreas, concluindo ser descabida a sua recuperação. Tais decisões – esparsas, mas eloquentes – levam em consideração a existência de aparelhos e serviços públicos (asfalto, água potável, energia elétrica etc…), bem como licenças para construção pública que ao longo do tempo estimularam o aproveitamento da propriedade e da sua função social.

As gerações futuras dependem do meio ambiente. Mas dependem também do desenvolvimento sustentável e este impõe uma ação conjunta dos poderes públicos e da sociedade. Assim, a interposição de medidas judiciais individuais exigindo a demolição exclusiva de uma edificação por vezes ignora não só todo o histórico de desenvolvimento de uma região, mas cultiva uma visão unilateral daquilo que se apregoa como medida inevitável desafiando não só a lei, mas, como afirmado: o bom senso!

Artigo originalmente publicado no jornal São José em Foco, Joinville (SC) Agosto/2016.
 

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