MP notifica colônias de pescadores no litoral paulista

 

MP notifica colônias de pescadores no litoral paulista..

MP notifica colônias de pescadores no litoral paulista..

Representantes das colônias de pescadores atingidas pelo incêndio da Ultracargo, em Santos, que reduziu drasticamente a atividade desses trabalhadores, pleiteiam junto ao Ministério Público poderem participar da discussão de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visa evitar ação civil publica contra as empresas poluidoras. Passados meses da abertura de inquérito ambiental, sem que as colônias fossem consultadas quanto aos prejuízos à atividade pesqueira , ao final do ano passado entregaram um manifesto de protesto ao MP.

No início deste ano o Ministério Público notificou as colônias pedindo que informassem se possuem ação contra as poluidoras, sendo que as Colônias ainda aguardam poderem participar da discussão do TAC.O advogado Emerson Souza Gomes, que representa centenas de pescadores da região salienta dois pontos: “Se não bastasse o judiciário se demonstrar contrário à realização de perícia para apurar os prejuízos dos pescadores, algo que contraria a ampla defesa, o MP não ter ouvido ao longo de todo este tempo as colônias de pescadores no inquérito ambiental é por demais extravagante”.

Nove dias de chamas- O acidente completa dois anos em abril e representou chamas gigantescas ardendo por nove dias no terminal da empresa, na área industrial de Santos, fazendo a pesca praticamente cessar na região. Desde abril de 2015 os profissionais não contemplam nenhum ressarcimento por até então os pedidos de produção de provas terem sido considerados desnecessários. “Agora temos dois recursos procedentes para que o impacto à pesca e ao meio ambiente seja avaliado. Como são centenas de ações individuais, tomaremos as medidas necessárias para que todas sejam reanalisadas”, afirma Emerson Gomes, advogado dos pescadores.

Fonte: SEGS

Ibama perde ação contra pescador artesanal em São Francisco do Sul

Em segunda instância, a Justiça julgou improcedente ação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) contra o pescador artesanal Odias Francisco Pinheiro, de São Francisco do Sul. Ele havia construído duas rampas para lançamento de barcos junto ao mar e, diante da obra, o órgão ingressou com ação civil pública pedindo a demolição das estruturas alegando agressão ao meio ambiente.

O advogado do réu, Emerson Souza Gomes, alegou aplicação do princípio da proporcionalidade, afirmando que as rampas foram construídas em 1994, além de sustentar que pequenos ancoradouros contam com a proteção da legislação em virtude do baixo impacto ambiental. Sem contar que a demolição impossibilitaria o exercício de sua profissão.

Em seu voto, adotado pelos demais desembargadores, a relatora e desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, julgou a apelação improcedente, porém cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal. Saiba mais acessando o link.

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