Transação em processo penal evita ação civil pública ambiental

Por Emerson Souza Gomes
Conforme a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, havendo solução de eventual demanda ambiental pelo instituto da transação penal, não há justa causa para o ajuizamento de ação civil pública.
Para o STJ, inteligência contrária faria com que se admitisse a possibilidade de duas sentenças em sentidos opostos: uma, compondo danos civis e determinando o cumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado (sentença homologatória penal); outra, invalidando o mencionado termo (sentença em ACP ambiental).
O julgamento é de novembro e serve como precedente para casos análogos.
Para acesso ao acórdão, consultar REsp nº 1524466 / SC (2015/0073284-0).

Postagens recomendadas

A impenhorabilidade do bem de família se submete aos efeitos da preclusão
26 de fevereiro de 2021

Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021
25 de fevereiro de 2021

Impenhorabilidade de até 40 salários mínimos em fundo de investimento
25 de fevereiro de 2021