TJSC autoriza ligação de energia elétrica em área de uso consolidado

Por Emerson Souza Gomes
De acordo com a 5ª. Câmara de Direito Civil, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de agravo de instrumento interposto pela CELESC, o fornecimento de energia elétrica – serviço público essencial e de utilidade pública – apesar de relacionar-se, diretamente, com a dignidade da pessoa humana, cede espaço, em regra, em favor do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado quando a pretensa unidade consumidora estiver em localidade de proteção ambiental.
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Em se tratando de área rural ou urbana consolidada, para a Câmara do TJSC, porquanto já mitigada, faticamente, a proteção ambiental, não há que prevalecer o óbice jurídico, com a consequente necessidade de ligação da unidade à rede de energia elétrica.
(Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 06/02/2017, Agr.Instr. 4009914-21.2016.8.24.0000)
Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
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