Novo sistema de registro de pescadores sairá até maio
O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) publicou no Diário Oficial da União a Portaria n° 346 que aprova o Plano de Ação “Pescador Legal” e institui o Comitê Revisor do Cadastro de Pescadores Profissionais Artesanais. O principal objetivo do comitê é o de construir e incorporar um novo cadastro dos pescadores profissionais artesanais no Registro Geral de Pesca, que deverá entrar em operação no próximo mês de maio.
O diretor do Departamento de Monitoramento e Controle da Aquicultura e Pesca, Márcio Cândido Alves, explica que está em desenvolvimento o novo sistema de registro, “que proporcionará o cruzamento de dados com os demais sistemas da União, como o da Receita Federal, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o Sistema de Controle de Óbitos (SISOBINET), da DATAPREV, entre outros”.
O Plano de Ação prevê o recadastramento dos pescadores profissionais artesanais dentro do Sistema de Cadastro do Produtor Rural e demais Agentes (SICAN), hoje sediado na Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), que encontra-se em fase de adaptação. A ele estão incorporadas ferramentas de inteligência, que permitirão maior controle e fiscalização funcionando como filtros contra possíveis fraudes.
“O sistema SICAN permitirá que auditemos e fiscalizemos todo o sistema. O verdadeiro pescador artesanal não tem com o que se preocupar, pois o novo sistema é a garantia de que ele receberá o seguro-defeso. Já o fraudador, será excluído e, ainda, responsabilizado perante à legislação vigente. Em breve, lançaremos campanha de divulgação sobre o assunto,” adiantou Márcio Cândido.
O sistema está ancorado em plataforma informatizada, que facilitará a vida dos pescadores, pois não precisarão mais se deslocar até as Superintendências Federais de Agricultura para se cadastrarem, fazendo-o diretamente via web e até por celular.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 346, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA
DOU de 09/02/2017 (nº 29, Seção 1, pág. 12)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 do anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Postagens recomendadas

Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021
25 de fevereiro de 2021

Impenhorabilidade de até 40 salários mínimos em fundo de investimento
25 de fevereiro de 2021

TJSC defere usucapião em desacordo com a legislação municipal de Bombinhas
24 de fevereiro de 2021