Qual o prazo para aplicação de uma multa por infração ao meio ambiente

Qual o prazo para aplicação de uma multa por infração ao meio ambiente…

Qual o prazo para aplicação de uma multa por infração ao meio ambiente

A administração pública possui prazo de até 5 anos para aplicar multa por infração ao meio ambiente. Este prazo é contado da prática do ato ilícito ou, no caso de infração continuada ou permanente, da data em que a mesma tiver cessado.

Toda multa é apurada através de um processo administrativo onde é facultado ao autuado apresentar defesa. No caso do processo ficar paralisado por mais de 3 anos, sem que haja um julgamento, o mesmo deve ser arquivado – ou seja, a multa não poderá ser cobrada.

Caso a multa não seja paga, a administração pública poderá ingressar com ação judicial para sua cobrança. Aqui, o prazo também é de 5 anos contados, no entanto, da data vencimento da multa sem o seu pagamento –  momento no qual se torna inadimplente o infrator.

Vale, por fim, destacar: os prazos acima são válidos apenas para multas. Os danos ao meio ambiente são imprescritíveis sendo que a qualquer momento o poluidor/degradador poderá ser obrigado a repará-los.

Qual o prazo para a cobrança judicial de uma multa ambiental

O Superior Tribunal de Justiça tem fixado o entendimento de que o termo inicial da prescrição para execução de multa ambiental se dá após o término do processo administrativo. Nesse sentido, a Súmula n. 467/STJ:

“Prescreve em cinco anos,contados  do  término  do  processo administrativo,  a pretensão da Administração  Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.”

A prescrição da ação de execução fiscal de dívida não-tributária – como é o caso da execução de multas ambientais – decorrente do exercício do poder de polícia, é regida pelo Decreto n. 20.910/1932, consoante o entendimento do STJ firmado no julgamento do REsp 1.105.442/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos: saiba mais acessando o link.

Base legal: Lei 9.873/1999

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