Quando é obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental

Quando é obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental

Por Emerson Souza Gomes

Quando é obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental

Cabe ao Poder Público exigir estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para instalação de obra ou exercício de atividade potencialmente causadora de significante degradação do meio ambiente – é o que prevê a Constituição.

Quem detém competência técnica para estabelecer quais obras ou atividades dependem de prévio EIA/RIMA para licenciamento é o Conama, que o faz na Resolução 01/1986 e 237/1997 enumerando as atividades que causam impactos “significantes” ao meio ambiente.

Mas que fique  claro: o rol de atividades listadas é meramente exemplificativo e não poderia ser diferente. As regras de direito ambiental devem regular situações presentes – sem descuidar das futuras.

Base legal: art. 225, §1º, IV, CF/88; art. 8º, Lei 6.938/1981; Resolução Conama 01/1986; Resolução Conama 237/1997.

O que é Estudo de Impacto Ambiental

Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é uma espécie de estudo ambiental cuja realização é obrigatória previamente à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

O EIA é um dos instrumentos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente e consisti em um estudo técnico, realizado por uma equipe multidisciplinar sob encomenda do proponente do projeto, destinado ao órgão ambiental licenciador.

Sua função é avaliar previamente o impacto ambiental abordando aspectos relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento. Saiba mais acessando o link.

Leia também

+ Quem mora de favor pode pedir usucapião?

+ Invadiram o meu terreno: o que fazer?

+ É possível a usucapião de automóvel ou de qualquer outro bem móvel?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima