Para onde uma cidade deve crescer II
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público não tem legitimidade para questionar alteração do plano diretor de Florianópolis – é o que se extrai de matéria veiculada no site Conjur.
A controvérsia gira em torno da participação popular, prevista como obrigatória no Estatuto da Cidade na forma de audiências públicas.
Somente com base na matéria – sem analisar o processo e o teor da decisão – afigura-se pouco eloquente afirmar que alterar o Plano Diretor não implique em impactos ambientais – dando ou não poder ao MP para ajuizar ação civil pública.
Ao largo da notícia, debate semelhante trava-se na Comarca de São Francisco do Sul (SC) (vide ACP 0300370-15.2016.8.24.0061), onde se alega o plano diretor municipal ter sido alterado sem observar o rito previsto na legislação – e que alguém explique o pano de fundo desta história.
Independentemente da ação acima prosperar, o plano diretor de São Francisco do Sul encontra-se em fase de revisão – e se for pela interseção da Nossa Senhora da Graça, será a população quem dirá para onde uma cidade deve crescer.
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