Fique por dentro das consequências de uma infração ao meio ambiente
Autuação por infração ambiental: Começa com a fiscalização. Geralmente a polícia ambiental ou a secretaria do meio ambiente visitam o local da infração – por vezes, em razão de uma denúncia anônima. – Com a fiscalização, é lavrado o auto de infração ambiental. O autuado pode apresentar defesa e vale a pena se defender sobretudo para tentar baixar o valor de eventual multa aplicada.
Denúncia por crime ambiental: Não é raro a conduta que gerou a autuação também configurar um crime ambiental. Nestes casos, o Ministério Público apresenta denúncia e o autor passa a responder a uma ação penal. Em determinadas infrações, desde que seja reparado o dano ambiental, é possível a “transação penal” , ou seja, o infrator aceitar proposta feita pelo Ministério Público de cumprir obrigações para evitar o processo.
Ação civil pública: Além da multa administrativa e do crime ambiental, o autor da agressão ao meio ambiente pode também ser acionado pelo Ministério Público em ação civil pública para ser obrigado a recuperar o dano ambiental, pagar indenização e, até mesmo, ser condenado ao pagamento de danos morais.
Ação de execução fiscal: Caso o autuado não pague a multa aplicada na autuação por infração ambiental, a mesma será inscrita em dívida ativa podendo ser cobrada em juízo por intermédio de uma ação de execução fiscal.
Protesto em cartório e Serasa: Alguns municípios, além de efetuarem a cobrança da multa via judiciário, costumam efetuar o protesto da certidão de dívida ativa (da multa) em cartório. Com o protesto, automaticamente o nome do autuado passa constar no SERASA/SPC e outros bancos de dados restritivos ao crédito.
Por fim, é bom pensar duas vezes antes de praticar qualquer ato que configure infração ambiental.
Uma só conduta pode gerar várias consequências e, certamente,…
…muita dor de cabeça!
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