TJ decide que restinga é APP somente quando fixa duna ou estabiliza mangue

TJ decide que restinga é APP somente quando fixa duna ou estabiliza mangue..

TJ decide que restinga é APP somente quando fixa duna ou estabiliza mangue

O grupo de câmaras do direito público do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) em julgamento de um embargo infringente, no dia 27 de junho, decidiu que nem toda vegetação de restinga deve ser considerada APP (Área de Preservação Permanente). Apenas quando possuir função ambiental de fixação de dunas ou estabilização de mangues. A decisão foi tomada por ampla maioria de votos, porque nove desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador João Henrique Blasi, com quatro posicionamentos contrários. Cabe recurso da sentença em Brasília, no STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para o presidente do IMA (Instituto do Meio Ambiente), Alexandre Waltrick, a decisão traz segurança jurídica ao órgão.

Mesmo com decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, vegetação de restinga continuará protegida como determina o Código Florestal – Daniel Queiroz/ND

Em abril de 2012, o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) entrou com ação civil pública proibindo que o IMA (na época era Fatma) autorizasse atividades ou cortes em qualquer área de restinga, independente de acidente geográfico, em função de se tratar de uma APP. Segundo o promotor Paulo Locatelli, do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, a 3ª Vara da Fazenda da Capital deu parecer favorável à solicitação em junho de 2013.

Depois da decisão em 1º grau da 3ª Vara, o IMA ficou quase dois anos sem emitir licenças em áreas de restinga. “A nossa tese sempre esteve fundamentada na legislação do Código Florestal, que considera APP as restingas que fixam dunas ou estabilizam mangues. A decisão traz segurança jurídica ao órgão na emissão das licenças”, disse Waltrick.

A partir daí o IMA recorreu pela Procuradoria-Geral do Estado com mais duas partes interessadas, o Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil na Grande Florianópolis) e a Habitasul Empreendimentos Imobiliários. E como a decisão em uma das câmaras não foi unânime, o julgamento do mérito passou ao grupo de câmaras, que é a última instância do processo no Estado.

O advogado Ítalo Mosimann, que representa a Habitasul, acredita que o voto do relator seguiu o que prevê a legislação federal. “A decisão não causará danos ao meio ambiente, porque a vegetação de restinga, caracterizada como APP, continuará protegida pela legislação vigente resguardando essas áreas e o desenvolvimento sustentável”, destacou.

MP-SC analisa possibilidade de recurso

O Ministério Público de Santa Catarina defende que deve ser considerada como APP a vegetação de restinga, independente da existência ou não de um acidente geográfico. O argumento do MP-SC está baseado no voto do ministro do STJ, Herman Benjamin, em julgamento de um recurso especial, em 1999, sobre a ocupação de uma área de restinga na praia Mole, em Florianópolis.

Atualmente, o processo está em análise na coordenadoria de recursos do MP-SC. “A ação foi proposta pelo atual procurador-geral de Justiça, Sandro Neis, que estava na área do Meio Ambiente à época. Ganhamos a causa na 3ª Vara da Fazenda da Capital e, pelas informações obtidas, a ação estava parada desde outubro de 2014. A ação tinha efeito em todo o Estado e ficamos surpresos com a decisão do desembargador”, afirmou o promotor Paulo Locatelli.

A preocupação o MP-SC é que a flora de restinga, que é a maior parte da vegetação litorânea, rica em biodiversidade, com alto grau de espécies raras e em nenhum outro lugar encontradas é uma das mais ameaçadas no Brasil. Isso porque a maior parte da população brasileira está concentrada no litoral, que já exterminou boa parte da vegetação.

Já o desembargador João Henrique Blasi defendeu o voto porque “a clareza redacional do dispositivo em foco (inc. VI do art. 4º do Código Florestal) não deixa margem a dúvida. A dicção da lei não é a de considerar como área de preservação permanente toda e qualquer espécie de restinga, senão unicamente aquela tida como fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues”.

Matéria: Jornal Notícias do Dia

Leia também

+ Quem mora de favor pode pedir usucapião?

+ Invadiram o meu terreno: o que fazer?

+ É possível a usucapião de automóvel ou de qualquer outro bem móvel?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima