Qual o tempo de posse necessário para a usucapião de um imóvel?

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, pelo exercício prolongado da posse e pelo preenchimento de alguns requisitos legais.
No caso dos bens imóveis, para a aquisição da propriedade, o tempo da posse pode variar entre 5, 10 ou 15 anos, dependendo das características do imóvel e do tipo de posse exercida (mansa, com justo título, de boa-fé, etc.).
Seguem algumas regras previstas no Código Civil:
- Posse de 15 anos: Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- Posse de 10 anos: O prazo de 15 anos limita-se a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
- Posse de 5 anos (imóveis rurais): Não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, quem possuir possua como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
- Posse de 5 anos (imóveis urbanos): Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m2, por 5 anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Por fim, a legislação traz várias modalidades de usucapião, sendo possível, em alguns casos, a regularização da propriedade mediante cartório, evitando-se assim a morosidade do processo judicial.
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