Terrenos de Marinha serão demarcados em Florianópolis

O jornal Notícias do Dia, em matéria veiculada no última dia 3, dá conta que, a partir de janeiro, moradores de imóveis no litoral da Ilha de Santa Catarina, Florianópolis, serão notificados sobre processo de demarcação de terrenos de marinha. Com a notificação, o morador terá prazo de 60 dias para apresentar recurso administrativo e discutir os parâmetros da medição, sobretudo, da localização da linha da preamar que servirá como ponto de partida para identificar os imóveis como bens da União.
De acordo com o Decreto 9. 760/46, são terrenos de marinha, a uma distância de 33 metros da linha da preamar-mediana de 1831, (i) áreas situadas no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; (ii) áreas que contornam as ilhas situadas em zona onde também se faça sentir a influência das marés.
Pagar foros, laudêmio e ter excluída do domínio particular porção significativa do imóvel, são consequências que oneram proprietários e posseiros à beira-mar ou à margem de rios, algo que soa como um verdadeiro absurdo para muitos. – Joinville, por exemplo, município entrecortado por cursos d’água, muitos deles canalizados em alguns trechos, é um caso paradigmático. A quantidade desta espécie de bem da União é substancial.
Afora questões ambientais, visto que os terrenos de marinha representam mais um entrave à destruição de áreas de preservação permanente – as quais, ao passo em que degradadas, nem sempre são passíveis de regularização via compensação, muito embora multas ambientais possam ser reduzidas – e sem enumerar razões técnicas que dificultam sobremaneira a identificação das áreas, não se encontra mais justificativa plausível para a sua existência – a não ser como fonte de receita para os cofres públicos.
Ao longo dos anos, o tema frequenta os jornais, faz quórum em reuniões, enseja abaixo-assinados, rende votos e alimenta a irresignação. No transcurso de todo este debate, para os atores desta cena (políticos, proprietários, posseiros, ocupantes, empresários, advogados, procuradores, cientistas etc) duas soluções para o imbróglio são pacíficas: alterar a legislação – o que inclui os dissabores e trocas políticas que representam uma emenda à Constituição – expurgando o instituto do ordenamento jurídico; ou ingressar nos salões do Judiciário.
Quanto à primeira via, há iniciativas, em sede de poder legislativo, para expurgar a excrecência do ordenamento jurídico – nem em Portugal existem terrenos de marinha – , porém, em sua maioria, propondo que os atuais ocupantes efetuem a (re)compra das áreas. – Iniciativa desta ordem, você pode ler aqui.
No que concerne ao recurso ao Judiciário, afora empreendimentos de monta, não se trata de um caminho auspicioso para o cidadão; tanto pelos custos, eis que, para maior segurança a ação judicial envolve o trabalho de uma equipe multidisciplinar; tanto por conta do decurso do tempo, o que impede, por vezes, a demanda ser analisada no seu mérito.
A questão que envolve os “ditos” imóveis da União é flagrante e decana. No caso presente da Ilha de Santa Catarina, tal como em qualquer outra longitude onde for anunciada demarcação, não se admite inocência. Se a solução política acena ser a mais adequada, a despeito dos seus avanços, ainda é embrionária. Se a solução judicial implica riscos agudos, não pode ser vista como a um placebo. Mas que fique claro: seja quem for, deve defender-se no processo administrativo de demarcação. É o mínimo para o razoável… É que em sede de terrenos de marinha vale a regra: non defensionem, non est justum.
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