Um código de ética e de padrão de qualidade para a empresa

A pressão do marketing muitas vezes decide quais produtos ou serviços o consumidor deve adquirir no mercado. Aliada a ela, a vida moderna dá status a quem acompanha à novidade e causa frustração pelo uso do démodé. Assim, justifica-se existir um Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, o CDC pode ainda ser apreciado em duas outras dimensões.
Faz tempo que qualidade deixou de ser um diferencial de competitividade. Qualidade é uma condição para a empresa estar no mercado. O padrão de qualidade que faz a diferença passou a ser um outro denominado de padrão de excelência – um upgrade da qualidade. – O CDC serve como uma baliza entre estes dois padrões.
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Todo produto ou serviço goza de garantia. Por exemplo, o CDC estipula um prazo de 90 dias para produtos duráveis. Este é o padrão de qualidade para a garantia. O padrão de excelência é o da garantia ampliada, como a do televisor, garantido de uma copa a outra. Nesta visão, o CDC transforma-se numa ferramenta importante para o planejamento de produtos e serviços, assumindo a dimensão de um Código de Padrão de Qualidade.
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Voltando à competitividade, nota marcante do CDC é o direito de informação. O consumidor adquire não só o produto ou o serviço, mas toda a informação necessária para deles fruir. Ela compõe o preço e é paga pelo cliente. Caso a informação não seja entregue o produto torna-se inadequado. Em um mercado onde os produtos e serviços bastante se assemelham a informação é um diferencial.
De outro lado, a corrupção é presente. Escândalos na política se avolumam como se produzidos para gerar audiência nos noticiários. A corrupção é uma endemia. Entretanto, a corrupção não é uma causa, mas um efeito da falta de ética. Quando se fala em ética o conteúdo do CDC assume uma terceira dimensão.
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Sem concorrência não há qualidade e sem esta, não há desenvolvimento. A concorrência deve ser ética e o CDC funciona entre concorrentes como um verdadeiro Código de Ética. Veda, por exemplo, a propaganda enganosa que causa prejuízos não só ao consumidor, mas também ao concorrente que se vê impelido a baixar preços ou a efetuar maiores investimentos.
Por fim, mesmo que seja flagrante a popularidade assumida pelo Código de Defesa do Consumidor nas últimas décadas, para as empresas, no entanto, visualiza-se que há nele um potencial legislativo represado que pode certamente representar um diferencial competitivo, não só criando demanda, mas promovendo a ética mirando a excelência.
Emerson Souza Gomes, advogado, especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, fone (47) 3444-1335, email: emersongomesjuris@gmail.com
Artigo originalmente publicado no site da Associação Comercial e Industrial de Joinville – ACIJ
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