SPU irá revisar norma que identifica terrenos de marinha

A Secretaria do Patrimônio da União irá rever os procedimentos técnicos empregados para identificar os imóveis conhecidos como Terrenos de Marinha – é o que consta noticiado em matéria veiculada no jornal Notícias do Dia.
Para efeitos legais, ditos bens da União são caracterizados a partir da preamar de 1831, requerendo, desse modo, uma profusa investigação científica e histórica para determinar os critérios a serem utilizados pela SPU.
Afora a celeuma técnica, para que não haja prejuízo à legalidade, deve também ser franqueado aos atuais ocupantes a participação em processo administrativo específico.
Apesar de ser possível o recurso ao Poder Judiciário, sugere-se a todo interessado que se sentir prejudicado com a medição, participar do processo demarcatório, sobretudo, apresentando o seu inconformismo e evitando assim eventual perecimento de direito.
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