Suspensa a identificação de Terrenos de Marinha em Florianópolis

Suspensa a identificação de Terrenos de Marinha em Florianópolis

Suspensa a identificação de Terrenos de Marinha em Florianópolis

Mais um episódio da questão que envolve a demarcação dos terrenos de marinha em Florianópolis. Conforme matéria veiculada no jornal Notícias do Dia, foi aprovada pela Câmara a suspensão do procedimento demarcatório previsto para ter início em janeiro próximo.

Argumento eloquente para tanto, é o fato de que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) irá revisar os critérios técnicos que serão empregados para identificação das áreas, demonstrando-se contraproducente levar à frente todo o processo.

Seguindo o que preceitua a Constituição, decisões administrativas podem ser revistas pelo Poder Judiciário. No caso da Ilha de Santa Catarina, os proprietários e demais interessados que se sentirem prejudicados com a medição poderão contestá-la em juízo.

Nada mais razoável e econômico do que serem sobrestados os trabalhos. Se não existe uma certeza quanto à técnica a ser empregada, menor ainda será a certeza quanto à legalidade da identificação dos terrenos de marinha em Florianópolis.

Conforme a matéria, a SPU ainda não foi noticiada a respeito da suspensão aprovada pela Câmara.

Qual o prazo para anular a demarcação de terreno de marinha

Conforme o STJ, é de 5 anos o prazo de prescrição para pedir a nulidade da demarcação, sendo aplicável o art. 1o., do Decreto Decreto 20.910/1932.

Quando começa a correr o prazo de prescrição para pedir a nulidade de demarcação de terreno de marinha

Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir da notificação para pagamento da taxa de ocupação nasce a pretensão do interessado em pleitear eventual nulidade do procedimento demarcatório, ou seja, o prazo para ingressar com ação. Saiba mais acessando o link.

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