STJ publica súmula sobre meio ambiente

STJ publica súmula sobre meio ambiente

STJ publica súmula sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça publicou nova súmula sobre o tema responsabilidade na reparação de danos ao meio ambiente.

Conforme o enunciado, “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor” (Súmula 623).

A súmula representa o entendimento consolidado em julgamentos da Seção da Corte, orientando a comunidade jurídica sobre a jurisprudência que predomina acerca da matéria.

Responsabilidade por danos ao meio ambiente

A Constituição preceitua caber ao poder público e à coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente. Neste norte, a legislação impõe consequências nas esferas civil, penal e administrativa no caso de supressão irregular de vegetação nativa.

No campo civil, a obrigação de recompor área degradada é transmitida ao adquirente do imóvel independentemente de que tenha praticado a supressão da vegetação. Quem adquire domínio ou posse de área já degradada passa a ser responsável pela sua recomposição. É bom lembrar que não existe um direito adquirido de poluir. Mesmo que o imóvel venha sendo utilizado ao longo dos anos em desacordo com as normas ambientais, o adquirente não fica autorizado a promover benfeitorias, dar início a reformas ou a fazer ampliações. Saiba mais acessando o link.

Leia também

+ Quem mora de favor pode pedir usucapião?

+ Invadiram o meu terreno: o que fazer?

+ É possível a usucapião de automóvel ou de qualquer outro bem móvel?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima