Qual o tempo de posse para usucapião de um imóvel

mulher de cabelo castanho e blusa marrom clara olhando para titulo da postagem sobre usucapião escrito ao seu lado em caracteres preto em fundo cor de rosa
Qual o tempo de posse necessário para a usucapião de um imóvel?

Qual o tempo de posse para usucapião de um imóvel

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) pelo exercício prolongado da posse, desde que sejam atendidos alguns requisitos legais.

No caso dos bens imóveis, o tempo de posse pode variar entre 5 e 15 anos, dependendo das características do imóvel e, sobretudo, do tipo de posse exercida (mansa, com justo título, de boa-fé, etc.).

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Seguem algumas regras previstas no Código Civil:

– 15 anos de posse: quem possuir como seu um imóvel por 15 anos, adquire a sua propriedade, independentemente de título e boa-fé;

– 10 anos de posse: o prazo será 10 anos se o possuidor morar no imóvel ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo;

– 5 anos de posse (imóveis rurais): não sendo proprietário de imóvel, quem possuir por 5 anos área rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquire a sua propriedade;

– 5 anos de posse (imóveis urbanos): não sendo proprietário de imóvel, quem possuir por 5 anos área urbana de até 250 m2, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquire a sua propriedade.

Outras espécies de usucapião

A ação de usucapião é um caminho para regularizar a propriedade imobiliária, como no caso de terrenos, lotes urbanos, apartamentos etc.

Através da usucapião, o possuidor tem declarado o domínio pleno sobre o imóvel, possibilitando o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

Por fim, a ação de usucapião também serve para regularizar a propriedade bens móveis, como no caso da usucapião de veículos.

Crédito da imagem principal do post freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

1 comentário

  1. Excelente Artigo! Importante lembrar que o usucapião por abandono de lar conjugal, requisito do ‘abandono do lar’ deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel, somando à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.

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