Não há mais prazo para Cadastro Ambiental Rural, mas PRA vai até 2020

Foi publicada, em 18 de outubro, a Lei 13.387 de 2019, permitindo que proprietários rurais de todo o Brasil passem a efetuar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) a qualquer tempo. Apesar de não haver mais um prazo fatal para realização do CAR, quem pretender aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve necessariamente realiza-lo até 31 de dezembro de 2020.
O CAR está previsto no Código Florestal, tendo como função levantar dados sobre propriedades rurais, identificando locais como Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL). Essas informações servem de base para verificar se determinada propriedade rural está ou não dentro da Lei, ou se possui algum passivo ambiental a ser regularizado.
Nesta última hipótese – existência de passivo ambiental – , entra em cena o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que deve ser realizado em até 2 anos depois do Cadastro. Como destacado, quem não cadastrar a propriedade no CAR até a data de 31 de dezembro de 2020, não estará impedido de cadastrá-la mais tarde. No entanto, caso tenha que recuperar alguma área, não poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental, ficando exposto a penalidades por não cumprir a legislação.
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