Lei estabelece limites de gastos de campanha nos Municípios

Por Emerson Souza Gomes
Publicada em 3 de outubro, a Lei nº 13.878/2019 promove alteração na Lei Eleitoral estabelecendo limites de gastos de campanha para as eleições nos municípios.
Conforme a Lei, o limite de gastos nas campanhas para prefeito e vereador será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo índice IPCA, aferido pelo IBGE ou por índice que o substituir.
Havendo segundo turno, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite fixado.
Os candidatos ainda poderão usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo que concorrerem.
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