Cobrança de taxa ambiental em Bombinhas é constitucional, decide STF

A cobrança da TPA (Taxa de Proteção Ambiental) em Bombinhas é constitucional, decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão unânime dos ministros da 2ª Turma foi divulgada nesta sexta-feira (8), após votação que se prolongou até os últimos minutos de quinta-feira (7).
A decisão assegura juridicamente também a implementação da Eco TPA em Governador Celso Ramos. A cobrança está marcada para começar na próxima sexta-feira (15), data que marca o feriado da Proclamação da República.
+ Prefeitura de Bombinhas terá que explicar aplicação ambiental dos recursos da TPA
+ O que é necessário saber sobre Taxa de Preservação Ambiental (TPA)
+ São Francisco do Sul não terá Taxa de Preservação Ambiental (TPA)
A decisão também enfraquece a PEC 1/2019, que altera o artigo 128 da Constituição Estadual e visa proibir a TPA.
A relatora do Recurso Extraordinário, ministra Cármen Lúcia, votou pela constitucionalidade da TPA. Ela foi acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
No dia 12 de julho, a ministra já havia proferido uma decisão monocrática que negou o recurso pela proibição, apresentado pelo MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina).
Na ocasião, Cármen Lúcia apresentou decisões judiciais que amparam a constitucionalidade da TPA pelo país.
Fonte: Matéria veiculada em ND+ Turismo
Postagens recomendadas

Município é condenado a restaurar área de preservação permanente
22 de maio de 2022

Família será indenizada por erro médico em parto
22 de maio de 2022

Até quando pode se alegar a impenhorabilidade do bem de família
15 de maio de 2022