Transportadora de Joinville vence ação de usucapião de caminhão

Transportadora de Joinville tem julgado procedente ação de usucapião de caminhão.
Empresa especializada no ramo de transporte rodoviário de Joinville ingressou com ação de usucapião de bem móvel, consistente em veículo caminhão, alegando que, ao longo do ano de 2004, realizara uma série de operações para financiamento de capital de giro, transferindo o veículo para terceiro como garantia do crédito sem que, com isso, deixasse de exercer a posse mansa e pacífica do veículo.
Passado anos, apesar dos créditos contratados terem sido liquidados, a transportadora não obteve proveito em fazer com que o veículo retornasse ao seu nome, decidindo ingressar com ação de usucapião.
Citados todos os interessados, inclusive o terceiro cujo veículo constava registrado no Detran, a ação não foi contestada, tendo o juízo da 2a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville julgado procedente a ação, declarando a propriedade do veículo e determinando a expedição de ofício ao Detran para que fossem regularizados os registros.
A empresa foi representada pelo advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.
Fonte: Gomes Advogados Associados, processo 0020073-79.2013.8.24.0038

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
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