Transportadora vence ação de usucapião de caminhão

Motorista no lado de caminhão azul
ação de usucapião de caminhão

Transportadora vence ação de usucapião de caminhão.

Empresa do ramo de transporte rodoviário de Joinville regulariza a propriedade de veículo caminhão através de ação de usucapião de bem móvel.

Veja detalhes…

Ação de usucapião de caminhão

Uma empresa, que opera no ramo de transporte rodoviário de cargas em Joinville, conseguiu regularizar a propriedade de um de seus caminhões através de ação de usucapião de bem móvel.

A transportadora ingressou com a ação de usucapião no ano de 2004.

Alegou que, em razão de operações para financiamento de capital de giro, transferiu o veículo para terceiro como garantia do crédito.

Apesar da transferência, a empresa alegou que em nenhum momento deixou de exercer a posse mansa e pacífica do veículo,

No entanto, após anos, apesar da liquidação de todos os débitos referentes à operação de custeio, a transportadora não obteve proveito em fazer com que o veículo retornasse ao seu nome.

Assim, decidiu ingressar com ação de usucapião de bem móvel, visando regularizar a propriedade do veículo frente ao Detran.

Transportadora vence ação de usucapião de caminhão

Após a citação de todos os eventuais interessados, inclusive do terceiro cujo veículo constava o registro no Detran, a ação não foi contestada.

Dessa forma, o juízo da 2a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville entendeu estarem presentes todos os requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião, julgando procedente a ação.

A sentença declarou a propriedade do veículo e determinou a expedição de ofício ao Detran para que fossem regularizados os registros.

A empresa contou com a representação do advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.

Fonte: Gomes Advogados Associados, processo 0020073-79.2013.8.24.0038

Requisitos para usucapião de caminhão

A ação de usucapião de caminhão se trata de uma ação de usucapião de bem móvel, seguindo as regras do Código Civil.

De acordo com o Código, existem duas formas distintas de se usucapir um bem móvel, ou seja:

– pela usucapião ordinária;

– eu através da usucapião extraordinária.

Usucapião ordinária de caminhão

Para a usucapião de uma caminhão pela modalidade ordinária, o interessado deverá:

– Comprovar a possa mansa, pacífica e contínua do veículo por um prazo mínimo de 3 anos;

– Deverá apresentar um justo título, como no caso de um documento que comprove a aquisição da propriedade do veículo, mas que, por alguma razão, não autoriza a transferência da propriedade no Detran;

– A posse do veículo deve ser de boa-fé e com ânimo de proprietário.

Usucapião extraordinária de caminhão

Já para a aquisição da propriedade de um bem móvel, no caso, de um caminhão, pela usucapião extraordinária, o Código Civil exige o exercício da posse por um prazo maior, isto é, de no mínimo 5 anos:

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

Código Civil

A respeito e usucapião de automóveis, saiba mais detalhes acessando o post É possível a usucapião de automóvel ou de qualquer outro bem móvel?

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Crédito da imagem principal do post Homem foto criado por aleksandarlittlewolf – br.freepik.com

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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