Ex-presidente da ASSJLLE ganha ação de danos morais

Ex-presidente da ASSJLLE ganha ação de danos morais por acusações inverídicas feita por intérprete de Libras

Ex-presidente da ASSJLLE ganha ação de danos morais

Julgada procedente ação para compensação de danos morais ajuizada pelo ex-Presidente da Associação de Apoio aos Surdos de Joinville (AASJLLE) em virtude de comentários no facebook ofensivos à sua dignidade postados por intérprete de Libras.

O Autor ingressou com ação para compensação de danos morais alegando que, enquanto presidente da Associação de Apoio aos Surdos de Joinville (AASJLLE), tomou conhecimento de dois vídeos feitos por uma intérprete de Libras veiculados pelo whatsApp onde foi relatado que o autor, na qualidade de presidente da associação, teria realizado denúncia junto ao Ministério Público Federal para apuração de irregularidades no Instituto Joinville de Assistência aos Surdos (IJAS). Afirmou que, nos vídeos, a intérprete incitava animosidade e indignação da comunidade de surdos de Joinville em seu desfavor. Afirmou, ainda, que a intérprete realizou um comentário, em postagem do facebook, acusando-o de ter furtado valores da AASJLLE. Com isso, o autor alegou ter sido ofendido em sua honra e imagem, pedindo a condenação da intérprete no dano moral amargado.

Recebida a ação, o juízo da 1a. Vara Cível da Comarca de Joinville deferiu liminar para que a postagem fosse imediatamente retirada do facebook, tendo a intérprete, após ser citada da ação, dentre outras, alegado em sua defesa não haver provas de que o comentário por si realizado teria ofendido a dignidade do autor e de que os vídeos postados foram realizados tão somente com o intuito de esclarecer a situação.

Analisando a ação, o juízo firmou convencimento pela ofensa à moral do autor:

“Sem dúvida o comentário é ofensivo à honra e integridade moral do autor, especialmente com relação à sua conduta à frente da associação que presidia/preside.

A manifestação extrapolou os limites da liberdade de expressão e invadiu a esfera íntima do autor relacionando-o à conduta criminosa, em rede social.
Não se trata de um posicionamento ou ponto de vista divergente, protegidos pela liberdade de expressão, mas de uma afirmação sem caráter informativo com consequências negativas na reputação do autor, ainda mais porque as pessoas que acompanharam a publicação são interessadas nas causas dos surdos-mudos da cidade, como se verifica pelos comentários no documento Informação 7 (Evento 1).

Destaca-se que a ré é pessoa instruída e envolvida com a comunidade de surdos-mudos de Joinville. Por isso naturalmente tem seguidores que a admiram e confiam em suas palavras, o que aumenta o peso da responsabilidade em suas manifestações.”

Excerto da Sentença

A ação foi julgada procedente condenando a intérprete ao pagamento de compensação em danos morais, em favor do ex-presidente, no valor de R$ 2.500,00 acrescidos de juros e correção monetária.

Da decisão, cabe recurso.

O autor foi representado pelo advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.

Qual o valor do dano moral?

O dano moral provoca prejuízos que não atingem o patrimônio da pessoa, não compreendendo nem perdas e danos, nem lucros cessantes.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.

Fonte: Processo 08325-98.2018.8.24.0038/SC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima