Afora a confissão um documento é a melhor prova

Afora a confissão um documento é a melhor prova

Afora a confissão um documento é a melhor prova

Afora a confissão em juízo, a prova documental é o meio mais eloquente para demonstrar a ocorrência ou não de um fato.

Assim, o cuidado com documentos deve ser redobrado e “organização” é a palavra de ordem.

Seja para cobrar uma dívida ou se defender em uma demanda trabalhista, documentos são fundamentais e não basta apenas tê-los guardados.

Em uma ação judicial, há momento e prazo para tudo e não se admite “correria” para achar aquele recibo ou contrato. – Documentos devem estar à mão.

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O que é um documento

Uma carta é um documento, mas um cd disk também é; um arquivo eletrônico contendo um áudio enviado pelo WhatsApp ou o download de imagem do Facebook são documentos.

Um documento não se reduz apenas a uma folha de papel ou algo que foi escrito. Tudo aquilo que fixar duradouramente um fato é um documento.

Prova documental

Os documentos podem ser classificados em dois grandes grupos: (i) documentos públicos e (ii) documentos particulares (ou privados).

Documentos públicos contam com depósito de fé pública na sua formação, como por exemplo, a escritura pública de compra e venda.

Documentos particulares são os mais comuns e há de toda espécie (recibos, cartas, boa parte dos contratos, etc).

Não há uma hierarquia entre documentos públicos e privados, mas a pública forma apresenta a vantagem de ser mais dificultosa a sua desconstituição ou impugnação em juízo. – A respeito de documentos públicos, sugiro ler o post do blog a respeito de Ata Notarial.

Evitando atropelos e correria

Como afirmei acima, para tudo há um momento. Em regra, a prova documental deve ser apresentada ao juiz no momento em que a ação for interposta.

O réu, por sua vez, quando da apresentação da defesa, deve juntar todos os documentos que possui para provar as suas razões.

Há ainda a possibilidade do autor da ação apresentar documentos quando for se manifestar sobre a defesa apresentada pelo réu.

Documentos novos

Para evitar discussões, é bom sempre respeitar os prazos acima. Mas, de acordo com o Código de Processo Civil, “documentos novos” podem ser apresentados a qualquer momento desde que se tratem (i) de fatos ocorridos após a interposição da ação; (ii) para contrapor documentos que foram juntados aos autos; (iii) que a parte não tinha conhecimento da sua existência.

Há uma corrente que defende que documentos podem ser apresentados em juízo a qualquer momento desde que seja facultada à parte contrária se manifestar.

É possível pedir que uma repartição pública apresente um documento em juízo

Sim, é possível. Mas se você consegue ter acesso a estes documentos, já faça por acontecer. Por exemplo, processos administrativos, como o de um pedido de aposentadoria indeferido no INSS, você pode requerer cópia e se tiver o pedido denegado, aí sim é o caso do juiz intervir.

É bom se prevenir: um juiz tem o poder de pedir quaisquer documentos guardados em repartições públicas, mas não tem o dever de produzir provas em favor de qualquer das partes.

Caso o juiz não entenda necessário o documento para julgar a causa, pode muito bem indeferir o seu pedido e lá se vai uma oportunidade de você ter a sua ação julgada procedente.

No mais, as partes têm o dever de colaborar com o judiciário para solução rápida dos conflitos, então, faça por acontecer!

E documentos particulares, é possível pedir a apresentação em juízo

Sim e até mesmo de terceiros que não tenham relação com a ação judicial.

Documentos que foram formados com a participação da parte, como no exemplo de um contrato, devem ser fornecidos sem que sejam criados empecilhos.

Por sinal, contratos bancários e todos os contratos que envolvem o consumidor, devem, no momento do negócio, serem fornecidos, em cópia, ao consumidor, sob pena de poder se alegar desconhecimento de cláusulas limitativas de direito.

Quanto tempo devo guardar um documento

O prazo de guarda de documentos é o mesmo do prazo para você ou alguém ingressar com uma ação judicial postulando um direito com base neste documento. Os prazos variam bastante, podem ser 1, 3, 5, 10 anos etc.

Consulte o post do blog quanto à prescrição para saber o prazo para ingressar com uma ação judicial.

Você sabia que

– Quanto a livros empresariais, muito embora sejam manuseados pelo contador da empresa, a autoria dos registros sempre será do empresário.

– A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação (um contrato, por exemplo), ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

– Em títulos de crédito, como o cheque ou a nota promissória, caso sejam pagos parcialmente, pode o credor anotar o valor pago no próprio título valendo este registro para cálculo do valor total em débito.

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