Comissão na Alesc aprova proibição de pedágio ambiental em SC

Comissão na Alesc aprova proibição de pedágio ambiental em SC

Comissão na Alesc aprova proibição de pedágio ambiental em SC

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 1/2019, que proíbe a limitação de tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive por meio da cobrança de taxas de qualquer natureza, teve parecer favorável aprovado por unanimidade pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente nesta terça-feira (23). O relator da PEC na comissão foi o deputado Marcius Machado (PL).

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Na prática, a proposta do deputado Ivan Naatz (PL) proíbe a instituição de taxas de proteção ambiental (TPA), já cobrada durante a temporada de verão em Bombinhas e Governador Celso Ramos e com projetos de implantação em debate em outros municípios do litoral. A PEC agora segue para votação em plenário.

Obs.: matéria veiculada em Diário do Cotidiano.

O que é uma taxa de preservação ambiental (TPA)?

É uma espécie de tributo cobrado do contribuinte em razão do exercício do “poder de polícia ambiental”. Sua instituição decorre da Constituição que faculta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirem taxas em razão do exercício do poder de polícia.

(Constituição Federal da República, art. 145, II)

Em que consiste o poder de polícia ambiental?

A obrigatoriedade de se obter uma licença ambiental, para o desempenho de determinada atividade econômica, é um exemplo do exercício do poder de polícia ambiental. Assim, toda vez que a administração pública condiciona o exercício de um “direito individual” (e.v. direito à propriedade,  direito de ir e vir, direito ao livre exercício de uma atividade econômica) com a finalidade de preservar um interesse coletivo, no caso, o meio ambiente, está-se diante do exercício do poder de policia ambiental. Saiba mais acessando o link.

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