Vetado PL que suspende inscrições no Serasa

Vetado PL 675/2020 que suspende por 90 dias inscrições no Serasa

Vetado PL 675/2020 que suspende por 90 dias inscrições no Serasa

Foi vetado pela Presidência da República o projeto de lei (PL 675/2020) que suspende novas inscrições de consumidores em cadastros como o Serasa e SPC, em virtude do não-pagamento de dívidas, durante a pandemia do coronavírus.

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A proposta previa a suspensão por 90 dias das inscrições de consumidores em bancos de dados de caráter restritivo ao crédito, registradas após 20 de março de 2020, e motivadas pelos impactos econômicos provocados pelo novo coronavírus.

Dentre as razões do veto presidencial, o PL contrariaria o interesse público prejudicando o funcionamento do mercado de crédito, bem como, incentivando o inadimplemento dos consumidores.

Fonte: Agência Senado

Como funciona a ação para excluir o nome do consumidor do SERASA

Apesar do Código de Defesa do Consumidor ser uma lei bastante conhecida, abusos ainda são cometidos, muitas vezes obrigando o consumidor a ingressar com ação judicial. É o caso da inscrição no SERASA/SPC por dívida inexistente.

O consumidor pode recorrer ao Procon ou registrar pela internet uma reclamação no site www.consumidor.gov.br. Pode também ingressar diretamente no Poder Judiciário quando houver urgência ou para cobrar prejuízos.

Caso a opção seja ingressar no Poder Judiciário, em ações de até 20 salários mínimos, é dispensável a contratação de advogado, mas é aconselhável que o consumidor esteja representado para evitar surpresas – as empresas comumente contratam advogados. Saiba mais acessando o link.

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