Prefeitura decreta novas restrições no município referente ao coronavírus

Prefeitura decreta novas restrições no município referente ao coronavírus

Prefeitura decreta novas restrições no município referente ao coronavírus

A Prefeitura de São Francisco do Sul divulgou, na tarde desta quinta-feira (9), o decreto nº 3.388 que trata de novas restrições para combater o avanço da Covid-19 (coronavírus) no município. A medida foi tomada devido ao crescimento do número de casos positivos. O novo decreto começa a valer nesta sexta-feira (10). 

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Entre as medidas, ficam suspensas por 15 dias, entre o dia 10 e 24 de julho, as atividades e os serviços privados considerados não essenciais, como, por exemplo, restaurantes, bares, lanchonetes, academias e comércio em geral. Os setores do ramo alimentício poderão atuar apenas com o serviço de delivery. Nas atividades da Prefeitura, ficam suspensos o atendimento ao público nos equipamentos públicos da administração direta e indireta do município. Demais especificidades, como realização de home office pelos servidores e demais medidas administrativas, serão publicadas via resolução da Secretaria de Saúde.

O novo decreto também inclui a diminuição de pessoas nos mercados, além da utilização de comandas para maior controle do acesso, uma por pessoa, inclusive para crianças. A limitação nos mercados do município fica estabelecida em 40% da capacidade máxima. Sendo sugerida, a ida de apenas uma pessoa por família e a não entrada de menores de 10 anos. 

No transporte público municipal, a redução será para 50% da capacidade total. Nas agências bancárias, fica autorizado o funcionamento exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais. A partir desta sexta-feira (10), serão realizadas barreiras sanitárias mais restritivas em pontos estratégicos do município. 

A utilização de máscaras segue obrigatória em todo o município, além da proibição, até 31 de julho, de eventos e reuniões de qualquer natureza, incluindo missas e cultos religiosos, a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques, praças e praias e as aulas nas unidades das redes públicas e privadas. 

Leia o decreto

Este post reproduz comunicado do Município de São Francisco do Sul

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