É possível a usucapião de automóvel ou de qualquer outro bem móvel?

É possível a usucapião de automóvel. No caso da usucapião de veículo, como de qualquer outro bem móvel, o Código Civil prevê prazos de 3 e de 5 anos para aquisição da propriedade.
Por Emerson Souza Gomes
Pode parecer inusitado alguém perder a propriedade de um automóvel por intermédio da usucapião, mas é o que pode ocorrer caso um terceiro exerça a posse do veículo por no mínimo 3 anos, cumprindo com os demais requisitos previstos na lei.
O que é usucapião
A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade, não só de bens imóveis, mas também de bens móveis.
Existem várias espécies de usucapião sendo comum a todas o exercício da posse contínua sobre o bem sem qualquer contestação.
A ação de usucapião é bastante útil para regularizar a propriedade imobiliária, fazendo com que o posseiro tenha declarado o domínio pleno sobre determinada coisa e assim poder registrá-la em seu nome no registro de imóveis, como no caso de terrenos, lotes urbanos, rurais, apartamentos etc.
Usucapião de bens móveis
No caso da usucapião de bens móveis, o Código Civil regula a matéria prevendo prazos de 3 e de 5 anos para aquisição da propriedade, tratando, assim, de duas formas distintas de se usucapir um bem móvel, ou seja: da usucapião ordinária e da usucapião extraordinária.
Usucapião ordinária
A primeira espécie de usucapião de bens móveis é a denominada de “usucapião ordinária” que está prevista no art. 1.260, do Código Civil:
Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Código Civil, art. 1.260
Para esta espécie de usucapião, o possuidor adquire a propriedade do bem após 3 anos de posse contínua e sem qualquer contestação, devendo, no entanto, ter um justo título para aquisição da propriedade e exercício de posse de boa-fé:
– Justo título: a princípio, um justo título é um documento que, no caso da usucapião, permitiria a transmissão da propriedade do bem ao posseiro se não fosse a existência de algum impedimento, tal como vício, defeito ou imperfeição na sua formação. Serve como exemplo, um recibo de transferência de automóvel assinado por pessoa que não é a sua real proprietária. Saiba mais sobre justo título acessando o post Usucapião: qual documento é considerado “justo título”
– Boa-fé: adquire de boa-fé um bem por usucapião quem desconhece ou ignora a existência do vício ou defeito que impede a aquisição da propriedade. A análise da boa-fé se dá com base no justo título e de acordo com as circunstâncias do caso, devendo restar indubitável para que seja possível a aquisição da propriedade pela usucapião ordinária. Saiba mais sobre boa-fé no post O que é posse de boa-fé.
– Posse contínua e incontestada por 3 anos: o exercício da posse do bem deve se dar sem quaisquer interrupções, sendo em momento algum contestada por terceiros. Deve ser uma posse mansa e pacífica exercida por 3 anos sobre a coisa – no caso, sobre o automóvel – como se fosse a posse de um proprietário e não como a de um mero detentor – aquele que detém o automóvel ciente de que não é seu.
Usucapião extraordinária
A segunda espécie de usucapião é a referida como “usucapião extraordinária”, onde a aquisição da propriedade de uma coisa móvel exige tão somente a posse contínua e incontestada por 5 anos.
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Código Civil, art 1.261
Na usucapião extraordinária não é necessário o posseiro exibir um justo título em juízo e nem demonstrar uma posse de boa-fé para que tenha declarada a propriedade sobre o automóvel.
No que se refere à continuidade do exercício da posse, valem as mesmas considerações feitas acima para a usucapião ordinária, diferindo no prazo exigido pela lei, que de 3 anos passa a ser de 5 anos, lembrando sempre que, neste período, não pode haver contestação do exercício da posse.
Aquisição originária
Uma última nota: a usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade de um bem móvel ou imóvel, o que significa dizer que, por ser “originária”, deixam de existir quaisquer outros vícios ou impedimentos na transmissão da propriedade observados antes da aquisição do bem pelo posseiro, passando este a ser o primeiro proprietário da coisa frente a quaisquer pessoas e em quaisquer circunstâncias.
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Crédito da imagem principal do post Mão foto criado por ArthurHidden – br.freepik.com
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Bomdia!!! Estou com dificuldade de encontrar um advogado em munha cidade que faça o processo de uso capião de bens moveis, vc poderia me ajudar????
Senhora Clotilde, boa tarde.
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