Abandono de animal de estimação

Abandono de animal de estimação .Quem for flagrado abandonando animal de estimação pode ser multado

Abandono de animal de estimação

A lei nº 17.953, de 10/07/2020, promoveu alteração no Código Estadual de Proteção aos Animais. Agora, quem for flagrado abandonando animal de estimação pode ser multado.

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A Lei dos Crimes Ambientais já previa como crime os maus-tratos a animais. A inovação legal do Estado de Santa Catarina vem reforçar a tutela da fauna.

Apesar de se presumir que requer apreço ter um animal doméstico, foi necessário impor uma multa para o abandono.   

Para combater o abandono de animais, denúncias devem ser feitas. É indicado colher provas como fotos e vídeos. O material deve ser levado à autoridade policial ou ao Ministério Público.

Clique aqui para acessar a lei.

Quando não é crime matar um animal?

Em crimes ambientais, a alegação do réu de que praticou a conduta prevista no tipo penal em estado de necessidade, como no exemplo de pescar utilizando petrecho não permitido, demonstra-se razoável no caso das circunstâncias apontarem se tratar de desempregado, provedor material de família numerosa, eis que aquele que nada tem é lícito recorrer à natureza para matar a sua fome e a dos seus.

As causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade, também estão previstas no Código Penal,  no seu art. 23; são elas: a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal, o exercício regular de direito e o estado de necessidade. Saiba mais acesso o link.

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