A operadora pode cancelar linha pré-paga de celular por falta de crédito?

A operadora deve notificar previamente o consumidor para cancelar linha pré-paga de celular por falta de crédito. Caso não o faça, o consumidor pode recuperar o número de chamada mediante reclamação frente à Anatel.
Qual a validade dos créditos
Os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. Conforme a Resolução 632, da Anatel, a validade mínima dos créditos é de 30 dias, devendo ser assegurada a possibilidade de aquisição de créditos com prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias a valores razoáveis.
Revalidação de créditos
Enquanto não for rescindido o contrato, sempre que o consumidor inserir novos créditos, a operadora deve revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante, inclusive os já vencidos, que passará a valer pelo maior prazo de validade.
Informação do prazo de validade
A informação sobre o prazo de validade dos créditos deve estar disponível ao consumidor previamente à sua aquisição, inclusive nos pontos de recarga eletrônica.
Suspensão e cancelamento da linha pré-paga
A Resolução 632 estabelece prazos de suspensão e cancelamento da linha:
– A operadora deverá notificar antecipadamente o consumidor quanto à suspensão da linha em virtude do término de validade de crédito ou da inexistência de crédito;
– Transcorridos 15 dias da notificação de término do prazo de validade do crédito, o consumidor pode ter suspenso parcialmente o provimento do serviço;
– Transcorridos 30 dias do início da suspensão parcial, o consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço;
– Transcorridos 30 dias da suspensão total do serviço, o Contrato de Prestação do Serviço pode ser rescindido.
Atenção! É imprescindível a notificação do consumidor
A notificação do consumidor é imprescindível para que seja válido o cancelamento da linha pré-paga.
Caso não haja notificação, a operadora é obrigada a restabelecer o serviço, mediante o pagamento de créditos, como também, recuperar o número de chamada do telefone pré-pago.
Registro de reclamação na Anatel
Havendo dificuldade para a recuperação do número de chamada frente à operadora, o consumidor deve registrar reclamação no site da Anatel.
Base legal
Resolução Anatel n. 632, de 7 de março de 2014

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