Nova derrota do Porto Brasil Sul no TJSC

Por Emerson Souza Gomes
O Porto Brasil Sul teve indeferido embargos de declaração contra o acórdão da Quarta Câmara de Direito Público que, por maioria de votos, decidiu negar provimento a recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória nos autos de n. 030223-80.2018.8,24,0061.
Na ação, foi indeferido o pedido do PBS de concessão de tutela de urgência que tinha por objeto a retificação de certidão de consulta de viabilidade emitida pelo Município de São Francisco para a implantação de empreendimento portuário.
Analisando os embargos, a Câmara manteve o julgado:
Em resumo, este órgão fracionário, por maioria, decidiu que a regra prevista no art. 55 da Lei Municipal n. 763/1981 não pode ser considerada isoladamente, dissociada dos demais dispositivos do mesmo diploma normativo que impõem restrições à implantação do empreendimento portuário pretendido pela recorrente, bem como que a emissão de certidão de viabilidade datada de 2016 se trata de ato administrativo passível de revisão pela municipalidade, por ser preambular, meramente enunciativo e com fins informativos.
Quarta Câmara de Direito Público, Tribunal de Justiça de Santa Catarina
No caso de inconformismo, a Câmara do TJSC salientou a possibilidade da matéria ser discutida em sede recursal.

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