Liminar para desocupar imóvel alugado

Liminar para desocupar imóvel alugado fica proibida até 30 de outubro por conta da Pandemia

Liminar para desocupar imóvel alugado

A Câmara dos Deputados derrubou os vetos presidenciais sobre o regime jurídico civil emergencial para a pandemia de covid-19.

Os vetos já haviam sido derrubados pelo Senado, sendo que agora os dispositivos serão promulgados e voltam a valer, integrando ao texto da Lei 14.010/2020.

Aluguéis

No que se refere a contratos de locação, fica proibida a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo ajuizadas a partir de 20 de março.

A proibição valerá até o dia 30 de outubro.

Leia mais a respeito neste post do blog.

Reuniões e assembleias

Ficam restritas reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações.

Síndicos

Restou mantido o veto que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.

Contratos

Foi também derrubado o veto sobre o trecho da lei que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos.

Retornará ao texto dispositivo de acordo com o qual eventos como inflação, variação cambial e troca da moeda nacional não devem ser considerados fatos imprevisíveis para efeitos de algumas normas do Código Civil.

Fonte: Senado Federal

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