Liminar para desocupar imóvel alugado fica proibida até 30 de outubro por conta da Pandemia
Liminar para desocupar imóvel alugado
A Câmara dos Deputados derrubou os vetos presidenciais sobre o regime jurídico civil emergencial para a pandemia de covid-19.
Os vetos já haviam sido derrubados pelo Senado, sendo que agora os dispositivos serão promulgados e voltam a valer, integrando ao texto da Lei 14.010/2020.
Aluguéis
No que se refere a contratos de locação, fica proibida a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo ajuizadas a partir de 20 de março.
A proibição valerá até o dia 30 de outubro.
Leia mais a respeito neste post do blog.
Reuniões e assembleias
Ficam restritas reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações.
Síndicos
Restou mantido o veto que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.
Contratos
Foi também derrubado o veto sobre o trecho da lei que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos.
Retornará ao texto dispositivo de acordo com o qual eventos como inflação, variação cambial e troca da moeda nacional não devem ser considerados fatos imprevisíveis para efeitos de algumas normas do Código Civil.
Fonte: Senado Federal