Dispensa de alvará para MEI já está valendo

Dispensa de alvará para MEI já está valendo

Já está valendo a dispensa do alvará para microempreendedores individuais (MEI). A resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que dispensa o microempreendedor individual de atos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria, passou a valer em 1º de setembro.

A dispensa de alvará foi uma das medidas previstas na Lei de Liberdade Econômica, cujo objetivo é propiciar um ambiente menos burocrático, além de prover de maior segurança jurídica os negócios, estimulando a criação de empregos.

Fiscalização dos requisitos para a dispensa do alvará

A fiscalização do Poder Público para verificar o atendimento dos requisitos de dispensa permanecerá. O ganho, no entanto, está no fato do MEI não ter mais que ficar aguardando por fiscais para poder abrir a empresa e exercer a atividade:

Art. 21. As vistorias para fins de verificação da observância dos requisitos ensejadores da dispensa de alvará e licença de funcionamento deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do MEI.” (NR)

RESOLUÇÃO CGSIM Nº 59, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Negócio na internet

De outra parte, se o negócio está apenas na internet, passou a ser dispensada a pesquisa prévia de viabilidade locacional. Haverá também a dispensa quando o município não responder à consulta de viabilidade.

Nome empresarial

Outra dispensa que passa a valer é a da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.

Registro como MEI não impede de receber seguro-desemprego

É bom lembrar que ter registro como microempreendedor individual (MEI), não impede o recebimento do seguro-desemprego – benefício previdenciário destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa.

Desde que fique comprovada a não percepção de renda e o cumprimento dos demais requisitos previstos em lei, o Poder Judiciário tem deferido o pagamento àqueles que tiverem negado o benefício, tendo em vista a configuração de direito líquido e certo.

Base legal

Lei 13.874/2020

Resolução CGSIM nº 59/2020

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima