Empresas podem se beneficiar do Código de Defesa do Consumidor contra bancos e seguradoras

Empresas podem se beneficiar do Código de Defesa do Consumidor contra bancos e seguradoras

Microempresas e empresas de pequeno porte podem se valer da proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) contra bancos e seguradoras. Também é aplicável o CDC no momento em que a atividade desenvolvida pela empresa retira de circulação do mercado produto ou serviço para suprir uma necessidade própria.

Quando não é aplicável o Código de Defesa do Consumidor a empresas

Quando o produto ou serviço contratado pela empresa é integrado ao seu processo produtivo, ou ao seu ativo permanente, via de regra, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é aplicável e esta relação.

Para que uma relação de consumo exista, uma das partes deve ser considerada como destinatária final do produto ou serviço, o que não acontece quando os mesmos são utilizados na cadeia produtiva, sobretudo, no caso de inexistência de desproporção relevante entre o porte econômico das partes contratantes.

Nestas circunstâncias, eventuais conflitos originados no contrato de fornecimento, deverão ser resolvidos pelas regras estabelecidas no próprio contrato estabelecido entre as partes e no Código Civil, especificamente, no que está previsto para obrigações e no direito contratual.

O Código de Defesa do Consumidor tem como premissa existir uma “situação de vulnerabilidade” na relação de consumo, justificando, assim, proteção estatal e benefícios jurídicos ao consumidor, algo que não acontece quando as partes do contrato são sociedades empresárias.

Quando o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a empresas

Empresas podem ser beneficiadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Superior Tribunal de Justiça tem autorizado a incidência dos princípios e regras previstos no CDC quando a pessoa jurídica, ainda que não seja destinatária final do produto ou serviço, apresente-se em circunstância que denote a sua vulnerabilidade na relação contratual.

Para exemplo, é o caso de microempresas e empresas de pequeno porte quando litigam em juízo contra instituições financeiras. Os bancos possuem um nível de especialização e departamentalização inexistente nas primeiras que, a par de serem profissionais nas suas respectivas atividades, na relação contratual, demonstram um grau razoável de vulnerabilidade por não contarem com funcionários devidamente treinados em assuntos afetos ao sistema financeiro nacional.

Da mesma forma, companhias de seguro devem se submeter às normas previstas no CDC quando têm como co-contratantes sociedades empresárias. Aos seguros empresariais é aplicável a chamada teoria subjetiva ou finalista, onde resta caracterizado o destinatário final do produto ou serviço, no momento em que a atividade desenvolvida pela empresa os retira de circulação do mercado para suprir uma necessidade própria da empresa.

Quais as vantagens da aplicação do Código de Defesa do Consumidor a empresas

Dentre as vantagens da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), efetuar trocas de produtos no caso de apresentarem defeito, e uma maior facilidade na defesa de direitos em juízo, são alguns dos favores propiciados às empresas que contarem com a proteção do Código.

No tocante à ações judiciais, o CDC pode facilitar a prova de fatos. Nem sempre é fácil fazer uma prova – fator de extrema importância para quem recorre a um juiz. – Com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá se beneficiar da “inversão do ônus da prova”, ou seja, fatos que deveria, a princípio, demonstrar a ocorrência, passam a ser ônus da parte adversária.

A aplicação da responsabilidade objetiva também é outro favor propiciado pelo CDC. A demonstração da culpa é fundamental em ações judiciais. Em sendo aplicado o CDC, o fornecedor do serviço responde “objetivamente” pela cobertura de eventuais danos, não sendo necessária a demonstração da sua culpa no resultado danoso.

Base legal

Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990

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