Nova decisão do STF impede penhora de bem de família do fiador

Por Emerson Souza Gomes
A penhora do bem de família do fiador em contrato de locação ainda é um tema controvertido no STF. Enquanto em contratos de locação residencial resta pacificada a possibilidade da penhora do imóvel bem de família do locador para pagamento de débitos oriundos de contrato de locação, em contratos comerciais permanece a inteligência da sua impenhorabilidade.
A constitucionalidade da penhora de bem de família de fiador em contrato de locação já foi definida no julgamento no Tema 295 da repercussão geral. A tese, no entanto, não é aplicável a bem de família por fiança em casos de contrato de locação comercial, conforme última decisão da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.
A decisão citou jurisprudência do STF, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 605.709, onde a 1ª Turma, por maioria de votos, firmou o entendimento de não ser passível de penhora o bem de família do fiador no caso de contrato de locação de imóvel comercial.

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