Quem vende estabelecimento empresarial não pode abrir concorrência ao adquirente por 5 anos
O Código Civil é bastante claro em dois pontos: o primeiro, que não é vedado ao alienante exercer a atividade econômica até então desenvolvida antes do contrato de trespasse; o segundo ponto, que é vedado, ao alienante, abrir concorrência ao adquirente do estabelecimento empresarial, após o contrato de trespasse.
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