Fraude no crédito consignado: fique atento a descontos em aposentadoria ou folha de pagamento

Fraude no crédito consignado: fique atento a descontos em aposentadoria ou folha de pagamento

O consumidor deve ficar atento a fraudes em empréstimos denominados de “crédito consignado”. Ultimamente os procon’s têm apurado ser uma prática comum instituições financeiras efetuarem a liberação de valores sem que ao menos haja solicitação pelo consumidor

O que é crédito consignado

O crédito consignado consiste em um empréstimo destinado a aposentados e pensionistas do INSS, militares, trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos, onde é autorizado o desconto de parcelas de empréstimo diretamente da folha de pagamento ou benefício previdenciário.

Em virtude da certeza do desconto das prestações em folha de pagamento, o crédito consignado possui taxas de juros mais brandas do que outras modalidades de empréstimos oferecidos no mercado.

Fraude na concessão de crédito consignado sem a solicitação do consumidor

A fraude consiste em liberar em conta bancária valores nunca solicitados pelo consumidor, passando as prestações e os juros a serem cobrados via desconto em folha de pagamento ou benefício do INSS.

Tendo em vista o consumidor não ter firmado qualquer contrato com a instituição financeira, resta configurada prática abusiva – expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Há ou não um dever do consumidor de devolver o valor depositado

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:           

(omissis)

IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

Código de Defesa do Consumidor

A prática abusiva é saliente em circunstâncias do gênero, onde há intuito manifesto da instituição financeira de preparar uma verdadeira armadilha para o endividamento de consumidores, já que o valor depositado nem sempre é percebido ou, quando o é, acaba sendo utilizado.

O argumento de que o consumidor, ainda que não tenha efetuado o pedido do empréstimo, por ter utilizado o valor, deve efetuar a sua devolução, inclusive com a contagem de juros e correção, não se coaduna com a ética de mercado exigida pelo CDC.

Em casos do estilo deve ser evitado o enriquecimento sem causa de ambas as partes: se por um lado o consumidor deve ter sob controle as suas finanças, fazendo com que deva devolver o valor depositado indevidamente na sua conta, por outro, o banco não pode se arrogar no direito de receber qualquer espécie de “juros”.

A devolução deve ser tão somente acrescida de correção monetária, porém, dentro da capacidade de pagamento do consumidor, sem que haja compromisso da sua margem consignável para empréstimos.– Cada caso é um caso.

Amostras grátis: direito de não-devolver

Há os que defendem que o valor derivado da prática abusiva não deve ser devolvido, equiparando-se o montante do (ficto) empréstimo às “amostras grátis”, sendo aplicado o disposto no inciso III, do art. 39, do CDC:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:           

(omissis)

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

(omissis)

Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Código de Defesa do Consumidor

Para nós, no entanto, o enriquecimento ilícito impede a possibilidade do consumidor não devolver os valores.

Direito à indenização por danos morais

Por fim, o consumidor deve devolver os valores acrescidos de correção monetária, e dentro da sua capacidade de pagamento, porém, a configuração do dano moral é saliente devendo o consumidor ser cabalmente indenizado, não só pelo incômodo proporcionado, mas para que a instituição financeira corrija sua conduta frente ao mercado.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor

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