Constituição estadual não pode proibir TPA. Constituição do Estado de Santa Catarina não pode limitar competência tributária dos Municípios
Constituição estadual não pode proibir TPA
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 1/2019, que limita a cobrança de pedágios urbanos. A proposta impede a cobrança de quaisquer taxas que limitam o acesso de pessoas ou bens a determinados locais, como é o exemplo das Taxas de Preservação Ambiental (TPA’s).
A despeito do trâmite regular da proposta, e do seu franco debate perante os municípios, sobretudo em São Francisco do Sul, a opinião deste blogueiro é pela inconstitucionalidade da alteração constitucional, tendo em vista a Constituição do Estado de Santa Catarina não poder limitar a competência tributária dos municípios, prevista na Constituição Federal da República.
Fonte: ALESC
O que é uma taxa de preservação ambiental (TPA)?
É uma espécie de tributo cobrado do contribuinte em razão do exercício do “poder de polícia ambiental”. Sua instituição decorre da Constituição que faculta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirem taxas em razão do exercício do poder de polícia.
(Constituição Federal da República, art. 145, II)
Em que consiste o poder de polícia ambiental?
A obrigatoriedade de se obter uma licença ambiental, para o desempenho de determinada atividade econômica, é um exemplo do exercício do poder de polícia ambiental. Assim, toda vez que a administração pública condiciona o exercício de um “direito individual” (e.v. direito à propriedade, direito de ir e vir, direito ao livre exercício de uma atividade econômica) com a finalidade de preservar um interesse coletivo, no caso, o meio ambiente, está-se diante do exercício do poder de policia ambiental.
Qual o serviço que o contribuinte recebe com o pagamento da TPA?
As taxas são tributos vinculados o que significa dizer que a sua instituição condiciona a administração pública a prestar um serviço público em favor do contribuinte. A grosso modo: pagou a taxa; recebeu o serviço. Saiba mais acessando o link.
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