Constituição estadual não pode proibir TPA

Constituição estadual não pode proibir TPA. Constituição do Estado de Santa Catarina não pode limitar competência tributária dos Municípios

Constituição estadual não pode proibir TPA

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 1/2019, que limita a cobrança de pedágios urbanos. A proposta impede a cobrança de quaisquer taxas que limitam o acesso de pessoas ou bens a determinados locais, como é o exemplo das Taxas de Preservação Ambiental (TPA’s).

A despeito do trâmite regular da proposta, e do seu franco debate perante os municípios, sobretudo em São Francisco do Sul, a opinião deste blogueiro é pela inconstitucionalidade da alteração constitucional, tendo em vista a Constituição do Estado de Santa Catarina não poder limitar a competência tributária dos municípios, prevista na Constituição Federal da República.

Fonte: ALESC

O que é uma taxa de preservação ambiental (TPA)?

É uma espécie de tributo cobrado do contribuinte em razão do exercício do “poder de polícia ambiental”. Sua instituição decorre da Constituição que faculta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirem taxas em razão do exercício do poder de polícia.

(Constituição Federal da República, art. 145, II)

Em que consiste o poder de polícia ambiental?

A obrigatoriedade de se obter uma licença ambiental, para o desempenho de determinada atividade econômica, é um exemplo do exercício do poder de polícia ambiental. Assim, toda vez que a administração pública condiciona o exercício de um “direito individual” (e.v. direito à propriedade,  direito de ir e vir, direito ao livre exercício de uma atividade econômica) com a finalidade de preservar um interesse coletivo, no caso, o meio ambiente, está-se diante do exercício do poder de policia ambiental.

Qual o serviço que o contribuinte recebe com o pagamento da TPA?

As taxas são tributos vinculados o que significa dizer que a sua instituição condiciona a administração pública a prestar um serviço público em favor do contribuinte. A grosso modo: pagou a taxa; recebeu o serviço. Saiba mais acessando o link.

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