Salário-maternidade. Você conhece este benefício?

3 de novembro de 2020
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Por Elaine M. S. Gomes
A proteção previdenciária à trabalhadora gestante é garantida no Brasil através do salário-maternidade que é pago à segurada do INSS, e também às mães desempregadas, que já tiveram registro na Carteira de Trabalho, cujos filhos são menores de 05 (cinco) anos.
O benefício tem duração de 120 (cento e vinte) dias e é concedido a partir do 8º mês de gestação, sendo necessário que a mãe segurada atenda à alguns requisitos para que ele seja, de fato, concedido.
Enquanto a licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais, o salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença, sendo que as mulheres grávidas desempregadas, também podem ter direito ao auxílio maternidade.
Além disso, tem direito ao salário-maternidade aquelas mulheres em que o nascimento ou a adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual, pelo carnê, ou como MEI (Microempreendedora Individual).
O salário-maternidade é garantido em diversos casos, desde parto antecipado , aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.
Importante ressaltar que a trabalhadora rural também tem direito ao benefício.
Artigo originalmente publicado na Revista Alô São Chico.

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