Restingas: Consultor Jurídico publica opinião de Emerson Souza Gomes sobre decisão do STF

Por Emerson Souza Gomes
Tive publicada, no site Consultor Jurídico, uma opinião a respeito do imbróglio que pode ser criado com a revogação do parâmetro técnico de 300 metros para identificação de áreas de restinga – uma verdadeira jabuticaba jurídica.
Com a liminar do STF, que suspendeu a revogação da resolução do Conama, o site Consultor Jurídico publicou, na semana passada, mais algumas considerações que achei interessante deixar registrado para a comunidade jurídica.
Convido então você a ler o novo artigo “Revogação da resolução das restingas: jabuticaba jurídica II”
Um abraço e até a próxima!

Postagens recomendadas

Liminar proíbe supressão de APP em terreno de marinha
27 de julho de 2022

Ocupação irregular de áreas de preservação permanente
25 de julho de 2022

Diminuição de água em imóvel rural gera indenização
25 de julho de 2022