Revogação da resolução das restingas. Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, suspendeu a revogação de regras de proteção a áreas de manguezais e de restingas feita pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), referendando a liminar exarada pela ministra Rosa Weber.
Por Emerson Souza Gomes
Revogação da resolução das restingas
A decisão de revogar as resoluções foi tomada pelo Conama no mês de setembro, em reunião presidida pelo ministro Ricardo Salles. A medida provocou críticas entre ambientalistas e gerou uma série de ações na Justiça.
Com a decisão do Plenário do STF, fica confirmado o retorno da vigência das resoluções suspensas. No que se refere as áreas de restingas, a Resolução 303/2002 prevê parâmetros e limites às APPs e considera as áreas de dunas, manguezais e restingas como função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira.
Comprador de imóvel é obrigado a recompor área de preservação permanente
Ocorrendo supressão de vegetação em área de preservação permanente (APP), o proprietário da área, o possuidor ou o ocupante é obrigado a promover a recomposição da vegetação. Caso o imóvel seja vendido, o comprador assume a obrigação de recompor a APP. Continue lendo…
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