Herdeiro pode ajuizar ação de dano moral com o falecimento do titular do dano

Por Emerson Souza Gomes
O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que “O direito à indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória” (Súmula 642). A Corte Especial do STJ aprovou a nova súmula na última quarta-feira.
Como se prova o dano moral
A previsão de indenização por dano moral consta na Constituição, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Para que seja configurado o dano moral, deve restar evidente uma lesão na esfera personalíssima do titular (intimidade, vida privada, honra e imagem) implicando, assim, na necessidade de indenização compensatória ao ofendido.
Não é necessário que o sofrimento do ofendido seja exteriorizado. Basta apenas ficar demonstrada a potencialidade lesiva da conduta praticada pelo ofensor. Uma vez comprovada a ofensa, demonstrado está o dano moral através de uma presunção natural, decorrente das regras de experiência comum.
Valor da indenização
Ao juiz é livre para apreciar e arbitrar a indenização naquilo que for pretendido pela parte ofendida. Não há um critério legal para a fixação do valor do dano moral, dependendo o arbitramento da apreciação do caso concreto levado ao Judiciário. Certo, porém, que a indenização não pode ser ínfima, a ponto de humilhar mais ainda a vítima, nem exorbitante, representando um enriquecimento sem causa.
Quais as causas mais frequentes de indenização por dano moral
– Cobranças abusivas, indevidas ou constrangedoras ;
– Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito;
– Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet;
– Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco;
– Erro médico, quando demonstrada a culpa do profissional;
– Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente;
– Pessoa ser presa erroneamente;
– Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking.
Base legal
Constituição Federal da República
Código de Defesa do Consumidor

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