STJ: atraso de voo e danos morais

STJ: atraso de voo e danos morais. Para o STJ, o mero atraso ou cancelamento de voo não configura danos morais.

Destacamos três teses veiculadas no Boletim Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vamos a elas:

Venda de passagem aérea X Venda de pacote turístico

“As agências de turismo não respondem solidariamente pela má prestação do serviço de transporte aéreo na hipótese de compra e venda de passagens sem a comercialização de pacotes de viagens.”

Para o Superior Tribunal de Justiça, as agências de turismo não respondem solidariamente pela má prestação dos serviços na hipótese de simples intermediação de venda de passagens aéreas, diferentemente do caso de comercializarem pacote turístico, hipótese em que a agência de viagens assume a responsabilidade de todo o roteiro da viagem contratada.

Atraso ou cancelamento de voo e danos morais

“O atraso ou cancelamento de voo pela companhia aérea não configura dano moral presumido (in re ipsa), sendo necessária a demonstração, por parte do passageiro, da ocorrência de lesão extrapatrimonial.”

Em regra, o descumprimento de qualquer contrato não enseja indenização por danos morais. No caso de cancelamento de voo, tendo a companhia aérea prestado assistência ao passageiro, por exemplo, providenciando hospedagem, frustrações e aborrecimentos não são passíveis de serem compensados como danos morais. No mais, ainda que a responsabilidade das companhias aéreas siga a modalidade da responsabilidade objetiva, cabe ao passageiro o ônus de comprovar a existência e a extensão dos prejuízos sofridos.

Danos morais são devidos em viagens internacionais

“As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de indenização por danos materiais.”

O STF, no julgamento do RE nº 636.331/RJ, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese jurídica: Nos termos do artigo 178 da
Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

Referido entendimento tem aplicação apenas aos pedidos de reparação por danos materiais.

As indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC.

Tratando-se de transporte aéreo doméstico incidem as regras do CDC ou
do CC/02, conforme esteja ou não caracterizada uma relação de consumo.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor

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