STJ admite usucapião em loteamento não regularizado
Na última quarta-feira, a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou julgamento de usucapião de imóvel particular em um loteamento irregular no Setor Tradicional de Planaltina/DF.
A decisão beneficiou centenas de moradores que aguardavam uma interpretação uniforme da justiça quanto ao cabimento da ação de usucapião nessas circunstâncias.
Cabimento de usucapião em loteamento irregular
O caso envolvia um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
A proposta para o IRDR foi apresentada pelo juiz da vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, já que inexistia uniformidade na interpretação das ações de usucapião ajuizadas por moradores do Setor Tradicional de Planaltina.
O TJ/DF decidira ser cabível a usucapião de imóveis particulares na área em questão, mesmo que o processo de regularização urbanística estivesse pendente.
Segundo o tribunal, os imóveis estavam localizados em áreas particulares, registradas em cartórios do DF e de Goiás, e já contavam com infraestrutura urbana consolidada há anos.
Usucapião e indivisibilidade do registro imobiliário
No entanto, o Ministério Público do Distrito Federal interpôs um recurso especial, alegando que a falta de regularização do loteamento impedia o reconhecimento da usucapião, devido à indivisibilidade do registro imobiliário.
Argumentou que, mesmo em caso de decisão favorável, ela não poderia ser registrada no cartório de imóveis.
Usucapião e registro da sentença
O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, em sua decisão, citou uma frase do renomado professor Goffredo Teles Júnior, que resumiu a essência do julgamento:
Pelas liberdades democráticas, o mandamento de dar a cada um o que é seu é substituído por um novo mandamento, o de dar a todos um pouco do que é seu.
O ministro destacou sobretudo que a prescrição aquisitiva, base da usucapião, não se condiciona ao registro da sentença no cartório de imóveis, sendo uma forma originária de aquisição da propriedade.
STJ admite usucapião em loteamento não regularizado
A decisão do STJ representou uma vitória para os moradores do Setor Tradicional de Planaltina.
Estabeleceu, também um precedente importante para casos semelhantes em todo o país.
Por fim, a decisão ressalta a importância de considerar o direito à propriedade e à segurança jurídica dos cidadãos mesmo em áreas ainda não regularizadas.
Processo: REsp 1.818.564
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Fonte: Correio Forensse