Sem podar árvores, município é obrigado a indenizar acidente de trânsito em avenida

Sem podar árvores, município é obrigado a indenizar acidente de trânsito em avenida

Sem podar árvores, município é obrigado a indenizar acidente de trânsito em avenida

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, manteve decisão que condenou o município de Florianópolis ao pagamento de R$ 16,3 mil em favor de motorista de caminhão que se acidentou após ser surpreendido com galhos de árvores caídos sobre a pista, em uma das principais avenidas da cidade. O valor arbitrado servirá para compensar os danos materiais registrados na ocasião.

O acidente ocorreu no dia 3 de junho de 2016. A ação proposta sustentou que “os galhos das árvores estavam invadindo quase a totalidade da pista, e é dever do município manter a via em condições de tráfego, ou, ao menos, sinalizar eventuais perigos”. Condenada já em 1º grau, a administração municipal apelou sob a alegação de não ter legitimidade para figurar no polo passivo da ação, já que a responsabilidade seria do órgão municipal ambiental. No mérito, disse não haver provas da presença de galhos na via pública previamente ao acidente.

Em seu voto, o relator afastou a tese de falta de legitimidade com o entendimento de que o município “tem o dever legal de manter e conservar as vias públicas em boas e plenas condições de trafegabilidade, inclusive com a sinalização de desníveis e de obstáculos”. Ainda de acordo com o relator, o conjunto de provas evidenciou a negligência do município na conservação da rua, ao permitir a permanência de galhos de árvore sobre a pista e não alertar os motoristas do perigo com a devida sinalização.

Imagens anexadas ao boletim de ocorrência também corroboraram a versão do motorista. “Deste modo, pode-se inferir que a colisão ocorreu do modo narrado, ou seja, o veículo colidiu com os galhos da árvore que alcançavam a via”, completou Pedro Abreu, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (Apelação n. 0315195-55.2018.8.24.0008/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Este post reproduz matéria veiculada pelo TJSC

Crédito da imagem principal do post: Freepik Mão foto criado por jcomp – br.freepik.com

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