Quem mora de favor pode pedir usucapião?

Homem pobre de gorro e luvas sentado na calçada pensativo
Quem mora de favor pode pedir usucapião?

Quem mora de favor pode pedir usucapião? Atos de mera permissão ou tolerância não induzem a posse.

Sendo o exercício da posse um requisito essencial para todas as modalidades de usucapião, quem mora de favor não pode ingressar com usucapião, mas existe uma exceção….

Morar de favor é um ato de mera permissão ou tolerância

Vamos começar pelo que diz a Lei a respeito de atos de mera permissão e tolerância para uso de uma propriedade por um terceiro:

Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

Código Civil

O Código Civil é claro ao afirmar que não configura posse atos de mera permissão ou tolerância, sendo bom lembrar que o exercício contínuo da posse de um imóvel é requisito indispensável em todas as modalidades de usucapião.

Assim, se um ato de mera permissão ou tolerância não caracteriza exercício de posse, por maior que for o tempo em que alguém more no imóvel, não poderá ingressar com ação de usucapião.

Mas vamos adiante…

Todo cuidado é pouco quando se trata de direito de propriedade!

Eu permito que você more no imóvel

Entende-se como “mera permissão” a permissão expressa, ou a que, por algum meio de prova, for demonstrada que foi concedida.

Na permissão, em algum momento, o proprietário escreveu ou disse: “Eu permito que você more no imóvel”.

Ele é meu parente e não tem para onde ir

Por sua vez, a “tolerância”, ao contrário da “mera permissão”, não é expressa.

A tolerância acontece de forma tácita, mas sempre em razão de uma justificativa plausível.

Na tolerância, a partir de algum momento, o proprietário se calou e nada fez frente ao fato de que alguém passou a morar no seu imóvel.

No entanto, pensou: “Ele é meu parente [por exemplo] e não tem para onde ir.”

Detentor ou fâmulo da posse

Nos casos de permissão ou de tolerância a pessoa que passa a morar no imóvel não exerce uma posse jurídica, necessária para a usucapião do bem.

Em Direito, nesses casos, costuma-se dizer que a pessoa exerce “detenção“, sendo denominada de detentora (não de possuidora) ou de fâmulo da posse.

Quero que você saia da casa

Como se vê, atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse jurídica pelo fato de que decorrem ora de um (i) consentimento expresso, ora de uma (ii) concessão do proprietário.

São, então, atos precários, dependendo exclusivamente da vontade do proprietário para sua revogação, isto é, a qualquer tempo o proprietário pode ordenar: “Quero que você saia da casa.”

Morar de favor e o entendimento dos Tribunais

O posicionamento dos Tribunais quanto ao tema “morar de favor” é no sentido de identificar um comodato verbal na relação jurídica entre o proprietário e a pessoa que passa a utilizar do imóvel como sua residência, afastando, desse modo, a possibilidade de usucapião.

Quem mora de favor pode pedir usucapião?

Enfim, quem mora de favor pode pedir usucapião, ou seja, pode haver a geração do direito à usucapião pelo fato de uma pessoa ter permissão, ou ser tolerado, morar em uma casa?

A resposta é negativa na maior parte dos casos. Como visto acima, os Tribunais entendem que a mera permissão ou tolerância para usar um imóvel configura um comodato – ainda que meramente verbal.

Mas quem é proprietário de um imóvel deve ser diligente! Um dos poderes inerentes ao direito de propriedade é o poder de reivindicar a coisa – o imóvel…

…e toda regra tem, ao menos, uma exceção

Quando é que alguém que mora de favor pode pedir usucapião

Deve haver sempre uma boa justificativa para que alguém, durante anos, ocupe um imóvel.

Em relações familiares, deixar alguém “morar de favor”, ocupando uma casa anos a fio, é uma defesa comum do proprietário ou herdeiros do imóvel.

A coisa muda de figura, no entanto, caso não haja uma boa justificativa para que o imóvel permaneça, por longo tempo, nas mãos de um terceiro.

A situação fica ainda mais grave quando o proprietário não toma qualquer medida para reaver a posse do bem.

Nessas circunstâncias, em tese, há a possibilidade da geração de direitos possessórios ao ocupante, dentre eles, o de ingressar com uma ação de usucapião.

Isso em virtude de que a Lei admite a alteração do caráter da posse onde, em dado momento, quem mora de favor passa a praticar atos de legítimo proprietário incompatíveis com a condição de mero comodatário.

Por fim, como já salientado, todo cuidado é pouco quando se trata de direito de propriedade…

…então, cuide do que é seu e exerça os seus direitos!

Base legal

Código Civil

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Crédito da imagem principal do post Pessoas foto criado por jcomp – br.freepik.com

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

6 comentários

  1. Moro de favor a cinco anos tenho contrato tipo de aluguel renovei pra um ano que o dono pediu acabou a validade não pediu mas ele tá vendo o imóvel tenho um filho de 1, ano e seis meses sou solteira ele pode me tira da CSA ?

  2. Minha mãe emprestou uma casa dela pra sobrinha,e minha mãe faleceu, e agora ela não quer sair, o que faço???

  3. Meu Filho casou e foi morar. Nos fundos ,15anos tem 5filhos ,os filhos cresceram , ele mudou paga aluguel, minha filha mais nova tem filhos menores mora agora nos fundos, agora meu tá apertado com aluguel ,que tirar minha filha da casa o que eu devo fazer .

  4. Emprestei um apartamento a meu filho e é filho único,el como no mesmo com namorada e um filho pequena posso elpussalo do apartamento se achar que ele não está a ser correto?

  5. A uns 20 anos meu pai deixou um ex funcionário da empresa q estava fechando morar nas dependência dessa mesma empresa com o combinado de vigiar e capinar o terreno, sempre pagamos luz, água e iptu.
    O cidadão só precisava cuidar em troca da moradia. Agora 20 anos mais tarde talvez precisemos vender. Há alguma possibilidade dele ter direitos em cima do terreno?

  6. Eu tenho um sítio e há mais de 20 anos construí uma casa pra meus pais morarem porque one ele morava não tinha recursos nenhum. Fiz a cazinha coloquei energia comprei o eletrodomésticos que precisavam e coloquei eles lá pra morarem com mais conforto . Mais sempre tive funcionários que cuidam do que é preciso no sitio. ( gado pasto cerca .) Ele nunca foi meu funcionário.ele sempre cuidou da chácara dele que não tem moradia . Mora no meu sitio e trabalhava na dele. Hoje ele acha que eu tenho que pagar os direitos dele pelo tempo que morou no meu sitio. Eles tem direitos ?

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