Qual o termo inicial da prescrição?

De acordo o art. 189, do Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.”.
Post atualizado em 10 de novembro de 2021
Por Emerson Souza Gomes
Teoria da Actio Nata
Acerca do tema, de acordo com a Teoria da Actio Nata, o prazo prescricional inicia somente a partir do conhecimento da violação do direito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui súmula neste sentido:
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Súmula 278, Superior Tribunal de Justiça
Para o STJ, em casos que versem sobre a fixação do termo inicial da contagem do prazo prescricional em demandas indenizatórias, e por dano extracontratual, a data da contagem se inicia no momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação antijurídica, ou seja, na data em que o lesado tomou conhecimento do fato.
Dessa forma, pela teoria da actio nata, o prazo prescricional somente tem seu início quando o titular do direito violado tiver conhecimento do fato lesivo.
Direito do consumidor
Em demandas que se submetam ao regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor, não resta dúvida quanto a contagem do prazo prescricional iniciar da ciência da lesão ao direito:
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Código de Defesa do Consumidor, art. 27
Prazo prescricional interrompe apenas uma vez
Há jurisprudência, em sede de Superior Tribunal de Justiça, confirmando o disposto no art. 202, do Código Civil, que afirma o prazo prescricional interromper somente uma única vez.
Base legal
Código de Defesa do Consumidor

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
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