Fique atento: citações de processos judiciais serão feitas pela internet

A Lei 14.195/2021, que dispõe sobre a facilitação da abertura de empresas, visando a modernização do ambiente de negócios, dentre outras inovações, alterou o Código de Processo Civil, em especial, na forma de como devem ser realizadas as citações que passam preferencialmente a ser feitas por meio eletrônico.
Por Emerson Souza Gomes
Alterando a regra geral
Até então, a regra geral era o uso dos correios para envio de correspondência com aviso de recebimento noticiando o réu da existência de uma ação judicial. Com a alteração, somente no caso de se ver frustrada a citação eletrônica, os correios serão utilizados.
Prazo para confirmar o recebimento da citação
Pelo que prevê a Lei, a citação eletrônica se dará em até 2 dias depois de determinada pelo juiz. A empresa, por sua vez, terá prazo de até 3 dias para confirmar o recebimento eletrônico.
Aplicação de multa
Acaso não seja confirmado o recebimento eletrônico, realizando-se a citação por outro meio (correios, oficial de justiça, edital etc.), o réu terá que informar, quando comparecer ao Judiciário, um motivo justo para não ter usado a internet, correndo o risco de lhe ser aplicada multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça. A multa, conforme o caso, será revertida em favor do Estado ou da União e, em procesos de execução, ao exequente.
Cadastro já era obrigatório para empresas
De acordo com a Lei 11.419/2006, todas as empresas, tanto públicas como privadas, já são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos de processos judiciais para recebimento de citações e intimações.
Micro e pequenas empresas
Em sede de dados a serem utilizados para a citação eletrônica, para micro e pequenas empresas, o Poder Judiciário poderá se valer do cadastro prévio existente do Sistema Integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Ambiente de negócios
Por fim, a alteração legal é bem vinda; dará maior agilidade aos processos judiciais, sem contar que, da forma como a internet se transformou em um ambiente de negócios, não se justifica a utilização de correios para prática de atos judiciais, sobretudo, para a citação de processos.
Base legal

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
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