Descuidada com seus pitbulls, mulher arcará por ataque feroz contra animal de mecânico

Descuidada com seus pitbulls, mulher arcará por ataque feroz contra animal de mecânico. O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou a proprietária de dois cachorros da raça pitbull a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal que teve seu cão, um lhasa apso, atacado dentro da residência e arrastado até a rua pelos animais no Litoral Norte. 

Descuidada com seus pitbulls, mulher arcará por ataque feroz contra animal de mecânico

Consta nos autos que os cães da requerida estavam soltos na via pública e entraram no local onde também está estabelecida a oficina mecânica da família, razão pela qual o portão estava aberto. O dono do cachorro atacado utilizou uma barra de ferro para salvar o animal de estimação. Tudo aconteceu na frente do filho de seis anos do casal. O cachorro sobreviveu, mas ficou com sequelas após ser submetido a procedimento cirúrgico.

A parte ré sustentou que os autores agiram com negligência, pois deixaram o portão de sua residência aberto, o que possibilitou a fuga do lhasa. Ainda afirmou que o autor causou lesões em seus cães e que, portanto, os prejuízos materiais foram recíprocos.

A magistrada sentenciante concluiu que os cães estavam soltos na rua e não utilizavam os equipamentos de segurança necessários – tanto é que investiram contra outro animal -, de modo a demonstrar a conduta desidiosa quanto ao dever de guarda da parte requerida, reforçado assim seu dever de reparar os prejuízos causados, conforme responsabilidade objetiva que incide sobre o caso.

A proprietária dos pitbulls foi condenada ao pagamento de R$ R$ 6.280,26, a título de reparação de danos materiais, e de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária pelo INPC. Os valores observam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir a função punitiva e pedagógica que se espera da condenação, sem causar enriquecimento indevido à parte demandante e observando, também, a capacidade financeira do réu.

Da decisão, prolatada neste mês, é passível recurso (Autos n. 5012079-67.2020.8.24.0005/SC).Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Este post reproduz matéria veiculada pelo TJSC

Crédito da imagem principal do post Família foto criado por jcomp – br.freepik.com

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